Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) venho requerer o acesso (e eventualmente cópia), em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), aos seguintes dados: Solicito acesso ao número de documentos assinados eletronicamente no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte neste ano, até o momento em que esta solicitação for atendida. O ministério foi criado em 13 de setembro (https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/09/13/governo-publica-mp-e-oficializa-ministerio-do-empreendedorismo-da-microempresa-e-da-empresa-de-pequeno-porte.ghtml). Hoje, a Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo (SEMPE) funciona no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Ressalto o precedente 00137014681202342 - CC. a pareceres, memorandos, notas técnicas, íntegra do processo administrativo e demais documentos relacionados à elaboração da licença para a Petrobras operar áreas na Bacia de Potiguar, na Margem Equatorial (https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/09/29/ibama-concede-licenca-para-petrobras-perfurar-na-margem-equatorial-diz-ministerio-de-minas-e-energia.ghtml). Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011.
Pedido enviado para: MDIC - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Sr., A equipe do Serviço de Informação ao(à) Cidadão(ã) (SIC) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) agradece o seu contato. Em atenção ao seu pedido de acesso à informação, registrado sob o NUP 52016.000987/2023-91, informamos que a criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, doravante nominado de MEMP, deu-se por força da Medida Provisória nº 1.187, de 13 de setembro de 2023, que, em seu art. 4º preconiza, in verbis, que "Aplica-se o disposto no Capítulo IX da Lei nº 14.600, de 2023, à criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte". Portanto, seguindo a aplicabilidade deste dispositivo legal, reportamo-nos ao § 1º do art. 74 da Lei nº 14.600/2023, que faz menção à necessidade de continuidade das ações governamentais, até a edição de novos normativos que definam as estruturas regimentais, ou novos estatutos, dos órgãos recém-criados. Em 04 de outubro de 2023 foi publicado o Decreto nº 11.725, aprovando a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do MEMP. Assim, ao considerarmos que a estrutura regimental do Ministério passará a vigorar em 09 de outubro de 2023, em observância ao art. 5º do Decreto em comento, até a data limite de 08 de outubro, as ações e atividades de competência do novo Ministério estão ao encargo da Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e de Empreendedorismo. Sendo assim, até o momento de produção desta resposta não houve a produção de quaisquer processos ou documentos no âmbito do MEMP, restando prejudicado o fornecimento das informações requeridas. Quando findado o interstício de vacatio legis informado, isto é período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência, sugerimos que seja observado, em eventuais pedidos futuros de acesso à informação, as hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 13 do Decreto nº 7.724/2012. Atenciosamente,