Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011), solicito saber qual é o procedimento que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro possui para a designação de magistrados para atuação em cada processo? Favor detalhar prazos e responsáveis. Caso exista uma regulamentação, favor enviar ou indicar o endereço eletrônico para acessá-la.
Pedido enviado para: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Nível federativo: Estadual
RJ
Resposta do órgão público
Atendendo ao seu pedido de informação formulado perante a Ouvidora do TJRJ, venho encaminhar a resposta abaixo.
V. Sra. questiona sobre a regulamentação da designação de magistrados para atuação nos feitos. Ocorre que esta designação se dá no momento da distribuição do processo, seguindo a orientação do advogado peticionante, conforme a matéria de competência. Assim, sendo o feito atinente à matéria de direito de família, por exemplo, o processo é distribuído à uma das varas com tal competência na comarca em questão. Caso haja mais de uma vara com a mesma competência (mais de uma vara de família ou com atribuição de família), haverá a distribuição por sorteio, realizada eletronicamente pelo sistema desenvolvido pelo Tribunal de Justiça. Dessa forma, evitam-se fraudes na distribuição dos processos, sem que haja possibilidade de escolha do juízo pretendido. A regulamentação das competências de cada Vara se encontra na Lei de Organização e Divisão Judiciárias - LODJ (Lei Estadual nº 6956/2015).A regulamentação dos procedimentos de distribuição se encontra previsto nos artigos 6º a 10 da Consolidação Normativa da Corregedoria. Para acessar ambas as normas, basta seguir o link http://www.tjrj.jus.br/web/guest/codjerj/regitjrj/cncgj e selecionar a norma desejada.