Denúncias contra a Enel

Solicito as seguintes informações: a) O número de denúncias de consumidores do estado de São Paulo feitas contra a Enel entre os anos de 2013 e 2023; b) O número de processos abertos contra a Enel sob a alegação de indícios de infração ao código de defesa do consumidor em São Paulo entre os anos de 2013 e 2023. Caso parte das informações sejam sigilosas, favor tarjá-las e enviar o restante. Não estão sendo solicitados dados de identificação dos cidadãos, apenas dados quantitativos para fins estatísticos. Se o órgão não for o responsável pelas informações, favor encaminhar este pedido ao responsável para resposta.

Pedido enviado para: ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 16/01/2024
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 25/01/2024

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL agradece o contato e, inicialmente, informa que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor se aplica ao Setor de Energia Elétrica de forma subsidiária. O próprio Decreto nº 2.335/97, que constituiu a ANEEL, estabelece a incidência restrita do CDC às relações de consumo que envolvam o serviço público de distribuição de energia elétrica, in verbis: “Art. 14. As ações de proteção e defesa do consumidor de energia elétrica serão realizadas pela ANEEL, observado, no que couber, o disposto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aprovado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, na Lei nº 8.987, de 1995, e no Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.” Assim, informamos que a ANEEL aplica o disposto na Resolução Normativa n° 1.000/2021, que estabelece as normas de prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia. A Resolução pode ser consultada no link https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20211000.pdf . Isto posto, informamos que dados sobre reclamações, atendimento, indicadores e desempenho das distribuidoras podem ser pesquisados no site da Aneel no link https://www.gov.br/aneel/pt-br/centrais-de-conteudos/relatorios-e-indicadores/distribuicao . Dados sobre as fiscalizações podem ser pesquisados no link https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNDk1NzA1ZDItNTJjNi00YTg2LWIyODMtZTY2NzVmNGI0MGQ3IiwidCI6IjQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9 Informamos da possibilidade de interposição de recurso ao Superintendente de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública da ANEEL, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei nº 12.527/2011. Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais. Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL


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