Cotas recebida pelo Município de Cotia (ICMS Ecológico)

Olá. (1) Gostaria de saber quais foram as cotas de ICMS Ecológico recebida pelo Município de Cotia, nos últimos 5 anos, pela existência de áreas especialmente protegidas até então existentes; (2) quais foram as áreas e respectiva extensão que condicionaram as referidas cotas (acesso ao documento que indica quais são);

Pedido enviado para: SIMA-SP - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente - Governo do Estado de São Paulo
Nível federativo: Estadual
SP

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 22/10/2021
Parcialmente Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Parcialmente Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 10/11/2021

Prezado Senhor Thiago

Agradecemos a mensagem e registramos que o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, tem trabalhado com o firme objetivo de melhor atender aos usuários.
Com relação ao seu e-mail, encaminhamos abaixo, resposta da Coordenadoria de Planejamento Ambiental, desta PASTA.
Ressaltamos que a participação do cidadão em prol do Meio Ambiente, só vem a fortalecer e contribuir para a sustentabilidade das futuras gerações.
Aproveitamos a oportunidade para divulgar nosso site https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/, onde estão disponíveis as informações dos projetos do Governo do Estado para as questões ambientais.

Atenciosamente,

Ivone Salete Amar
Responsável pelo SIC
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
São Paulo - SP



Prezados,

Segue a resposta desta coordenadoria:

(1) Gostaria de saber quais foram as cotas de ICMS Ecológico recebida pelo Município de Cotia, nos últimos 5 anos,


Esta informação é encontrada neste link:
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/cpla/icms-ecologico/


(2) quais foram as áreas e respectiva extensão que condicionaram as referidas cotas

Unidade de Conservação: Reserva Estadual do Morro Grande

Área da UC (ha): 10.309,83

Peso ponderação: 0,2

Área ponderada: 2061,96



Unidade de Conservação: APA Itupararanga

Área da UC (ha): 7997,80584

Peso ponderação: 0,1

Área ponderada: 799,78





O índice é obtido aplicando o valor de área ponderada na fórmula abaixo, vide anexo I da Lei 8510/94



I1 = 0,6 (X1i/SX1i) + 0,25 (X2i/SX2i) + 0,10 (X3i/SX3i) + 0,05(X4i/SX4i)

Sendo:

X1i = área ponderada sob proteção do município (Art.1º)

SX1i = soma das áreas ponderadas sob proteção no estado

X2i = % da área total do município representada pela área ponderada sob proteção

SX2i = soma dos valores X2i para todos os municípios com área protegida no estado

X3i = inverso do valor da receita “per capita” do município [composto pela soma dos recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cota parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), dividida pela população de Município; todos os dados desse componente X3i são fornecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;

SX3i = soma dos valores X3i para todos os municípios com área protegida no estado

X4i = valor adicionado do município (fornecido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento; há uma defasagem de dois anos para esse dado em virtude do calendário de divulgação das contas regionais do IBGE e, portanto, o VA utilizado para o cálculo do IPM aplicado em 2019 tem como ano-base 2016)

SX4i = soma dos valores adicionados para todos os municípios com área protegida no estado.



Informamos ainda, que cabe a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente o cálculo dos índices referentes às áreas protegidas, e que cabe à Secretaria da Fazenda e Planejamento o cálculo dos valores repassados aos municípios.

Assim, sugerimos que, se o interesse for o de conhecer valores recebidos, seja encaminhada pergunta à Secretaria da Fazenda e Planejamento.


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