ILMO. SENHOR SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO vem à presença de V.Sas., com fundamento no artigo 5º, XXXIII e XXXIV, “a”, da Constituição Federal, bem assim com base na Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, e, ainda, baseando-se no Decreto Municipal n.º 53.623, de 12 de dezembro de 2012, se dignem V.Sas. a prestarem as seguintes informações 1- Cópia do relatório número 701 do dia 16/04/2019 ao qual solicitei a negativa por escrito da minha reprova no teste psicólogico para porte de arma de fogo realizado no instituto psicólogico Cosme Damião, ao qual até a presente momento não apresentou a tal negativa causando um grande transtorno. 2 - solicito a negativa por escrito ao instituto psicólogico Cosme Damião dos meus teste psicólogicos ao qual fui considerado inapto nas duas ocasiões,resultando na abertura de processo de exoneração em estágio probatório.
Pedido enviado para: SMSU - Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Nível federativo: Municipal
SP / São Paulo
Resposta do órgão público
Prezado munícipe, A Secretaria Municipal de Segurança Urbana informa que os resultados e devolutivas dos testes aplicados, não são revelados por questões de sigilo e ética. Esta solicitação é de interesse particular e deve ser feita pessoalmente no Instituto Cosme e Damião, tendo em vista que as informações são pessoais e só podem ser divulgadas ao interessado. Atenciosamente, Alexandre Augusto Ocampos de Souza Chefe de Gabinete Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Recurso - 1º Instância
Solicito que me envie como foi pedido na questão de número 1 ,cópia relatório 701 de 16 de abril de 2019
Resposta do recurso - 1º Instância
Prezado munícipe,
A Secretaria Municipal de Segurança Urbana informa que, conforme consta em nossos acentos, em 06/08/2019 foi entregue ao senhor, em atendimento ao relatório nº 701 de 16/04/2019, uma cópia do laudo nº 397/2019.
Caso o senhor queira cópia do referido relatório, deverá solicitá-la por escrito à coordenação da Academia de Formação em Segurança Urbana, e efetuar o pagamento das custas devidas.
Informamos ainda que, as negativas por escrito, também solicitadas, são os próprios laudos que fazem parte do processo de exoneração.
Atenciosamente,
Alexandre Augusto Ocampos de Souza
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Segurança Urbana