Considerando a veiculação em página dessa Secretaria, em 29/03/2020, da informação de que cartões alimentação estão sendo impressos para suprir a ausência de merenda nas escolas, solicitamos as seguintes informações: 1) Qual a base legal para o pagamento, através de cartão magnético, em detrimento do fornecimento da merenda ou de gêneros alimentícios? 2) Este programa de vale alimentação onerará qual dotação ? do PNAE (2801) ou Alimentação Escolar(6553) ou outra? neste último caso, indicar a dotação 3) Qual o custo unitário total da emissão do cartão magnético e/ou serviço bancário de prestação de pagamento através de cartão magnético? O emissor será o Banco do Brasil ? 4) o cartão magnético será na modalidade cartão de débito, crédito, vale alimentação (voucher) ou outra modalidade? neste último caso, especificar qual modalidade. 5)No pagamento através de cartão magnético, o valor individual do vale será depositado numa conta vinculada ao cartão ou se mantém na conta do Tesouro? 6) Haverá algum credenciamento de lojas que aceitarão o vale ou serão aceitas em qualquer lugar? 7) Qual o sistema será adotado para bloquear a compra de gêneros não alimentícios e/ou bebida alcoólica? 8) Os pais do(s) alunos estarão sujeitos a alguma prestação de contas, inclusive com fornecimento do documento fiscal de compra? Se sim, prestarão contas para as escolas, DREs ou Gabinete do Secretário?9) Qual o custo total estimado deste programa de fornecimento de merenda via cartão alimentação?
Pedido enviado para: SME - Secretaria Municipal de Educação
Nível federativo: Municipal
SP / São Paulo
Recurso - 1º Instância
Diante da importância da informação requerida é necessário respeitar-se o prazo legal estipulado. O que não foi feito!
Resposta da Reclamação
2ª instância encaminhada para o órgão para resposta
Recurso - 2º Instância
Recurso de Oficio – 2. Instância - automático
Resposta do recurso - 2º Instância
Prezado solicitante,
As respostas aos questionamentos podem ser localizadas no Processo Eletrônico referente à contratação emergencial realizada por esta Secretaria para solução relativa ao fornecimento de alimentação aos estudantes com vistas a minimizar os eventuais danos decorrentes das medidas de quarentena adotadas no município.
O referido processo, de número 6016.2020/0024488-3 encontra-se público e disponível para consulta em: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx
Indicamos especial atenção aos documentos SEI "Solicitação SME/CODAE/DINUTRE (027442263)" e "Encaminhamento SME/CODAE - Gabinete (027450759)", bem como ao contrato e seu termo de referência (disponíveis no Processo, mas também inseridos como anexo desta resposta) com vistas à localização das informações requeridas.
Atenciosamente,
Pedro Rubez Jehá
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação