Boa tarde! Conforme protocolo:45953 de 26/02/2020, foi atendido por dois funcionários em 05/03/2020, fazendo à roçada sem rede de proteção, deixando todo o capim no solo, assim causando os mesmos problemas com insetos e roedores., não realizaram nenhuma poda das arvores, assim continua prejuízo financeiros,transtornos e danos aos imóveis no entorno(ex.entupimento de calhas, temos que pagar profissionais). Solicito que seja encaminhado oficio à SVMA-Secr.Mun.do verde e do Meio Ambiente, para analise das árvores que possa substituir por outra de porte menor.(que seja um profissional de olhar diferenciado e competência, digo porque se os profissionais tivesse olhar e analise diferenciado em S.Paulo, jamais teríamos tantas árvores caindo) Grata.
Pedido enviado para: SME - Secretaria Municipal de Educação
Nível federativo: Municipal
SP / São Paulo
Recurso - 1º Instância
Boa Tarde,
Conf.e-mail em resposta que o Recurso de Oficio -2a.Instância.
Digo por ser um terreno cercado de propriedade da CEI., que é mantida pela os nossos impostos, por ser conveniada com PMSP., preciso que as providencias seja URGENTE, pois danos ao patrimônio dos vizinhos e saúde publica é crime.
Grata.
Recurso - 2º Instância
Recurso de Oficio – 2. Instância - automático
Resposta do recurso - 2º Instância
Prezada requerente, conforme determinação do artigo 25 do Decreto Municipal nº 53.623/12, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) no âmbito do município, nesta etapa do procedimento de acesso à informação, cabe à Controladoria Geral do Município decidir o recurso em 2ª Instância.
Esclarecemos que o Sistema e-SIC e o Portal SP156 são sistemas distintos e que possuem escopos diferentes. O Portal SP156 recebe o registro de todas as solicitações de serviços conforme “Carta de Serviços” indicados no link https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos.
O sistema e-SIC trata do recebimento de pedidos de informação sobre dados/ informações produzidas e/ou custodiadas pela administração pública, como por exemplo a implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades municipais (artigo 05 do Decreto 53.623/12).
Portanto, sugerimos que a requerente registre reclamação para a Ouvidoria Geral através do link https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=2630 com a informação do protocolo de 1ª instância 22579402 (referente a denúncia de falta de limpeza de terrenos e imóveis particulares) através do Portal SP156 que é o canal de atendimento correto para este tipo de demanda.
Com relação ao questionamento sobre análise e substituição de árvores, o pedido também poderá ser feito através do Portal SP156, com registro de solicitação de serviço para “Árvore em área interna - Solicitar avaliação da Prefeitura” através do link https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3618.
Portanto, a CGM resolve INDEFERIR o recurso em 2ª Instância, nos termos do art. 18 § 2º inciso V do Decreto 53.623/2012, vez que as justificativas para o indeferimento do recurso em questão foram apresentadas.
Informamos ainda que, nos termos do art. 26 do Decreto 53.623/2012, negado provimento ou não conhecido o recurso pela CGM, poderá o requerente apresentar novo recurso à Comissão Municipal de Acesso à Informação no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão. Atenciosamente, Ouvidoria Geral do Município | OGM | Controladoria Geral do Município.