Contatos dos gestores/as das escolas públicas

Prezados e prezadas,

Com fulcro no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República de 1988, respeitosamente vêm à presença de V. S.ª, considerando as ações desenvolvidas em prol da garantia do direito à educação e melhoria da qualidade do ensino público no Brasil, solicito uma planilha com a relação de contatos de e-mail de cada diretor/a responsável por cada escola pública do país. Solicitamos que preferencialmente a escola seja identificada pelo nome e pela ID da unidade de ensino conforme consta no censo escolar.

Att,

Pedido enviado para: INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 05/10/2021
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 18/10/2021

Prezado(a) Senhor(a),


Em atendimento ao pedido de informação registrado sob o protocolo nº 23546-066313/2021-00, segue resposta elaborada pela unidade responsável:

"É importante destacar que os dados pessoais tratados pelo Censo Escolar tem por finalidade a elaboração de estatísticas educacionais. Não formam um cadastro administrativo, tampouco tem a função de certificar condições individuais e vínculo das pessoas com as escolas. Também o vínculo desses agentes públicos, a exceção das escolas federais, não é com a Administração Pública Federal. Mesmo para esses, o Inep não é o responsável pelos dados administrativos de vínculo e ocupação de cargos e/ou mandatos. Os dados pessoais tratados pelas pesquisas dos Censos da Educação são dados intermediários, preparatórios e visam tão somente sustentar os processos de controle de qualidade das pesquisas e são coletados exclusivamente para a finalidade estatística, não servem para a comprovação de situação individual.

Portanto, o nome e o e-mail do dirigente escolar presentes no Censo Escolar da Educação Básica, são informações pessoais e conforme a legislação vigente, possui acesso restrito. Nesse sentido, cabe salientar que a proteção do dado pessoal e a garantia do sigilo das pessoas a quem os dados estatísticos se referem, condições fundamentais para as pesquisas estatísticas, como os Censos Educacionais, são amparadas na Lei nº 5.878/1973, na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 12.527/2011 e, também, mais recentemente na Lei 13.709/2018.

No mesmo seguimento, tem-se ainda os esclarecimentos do Decreto Nº 6.425, de 4 de abril de 2008 que dispõe sobre os Censos promovidos pelo INEP, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/Decreto/D6425.htm: esclarece que: Ficam assegurados o sigilo e a proteção de dados pessoais apurados no censo da educação, vedada a sua utilização para fins estranhos aos previstos na legislação educacional aplicável.

Com o intuito de não inviabilizar a realização de estudos e pesquisas de interesse público que necessitam fundamentalmente trabalhar com bases de dados pessoais, e ainda garantir a manutenção do sigilo e identidade de indivíduos e instituições, o Inep criou o Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap), instituído pela Portaria nº 465, de 31 de maio de 2017. Pesquisas como a pleiteada pelo cidadão, podem ser feitas por meio desse serviço, que fundamentalmente permite o acesso controlado e restrito a bases de dados protegidos, por meio de um conjunto de protocolos e ferramentas que garantam processos seguros de utilização que preservem a integridade e a proteção de acesso a tais informações.

Para maiores informações sobre como agendar o acesso ao Sedap, acesse o endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-acesso-as-bases-de-dados-protegidos-do-inep."

Caso queira solicitar mais informações, é necessário registrar uma nova demanda no Fala.Br pelo endereço https://falabr.cgu.gov.br para que corram os prazos de atendimento previstos pela Lei de Acesso à Informação.

Quando for negado o pedido de acesso à informação, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, estabelece que se resguarda ao interessado a possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Nesse caso, o recurso será direcionado ao dirigente da Diretoria de Estatísticas Educacionais.

Atenciosamente,

Ouvidoria do Inep
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Edifício Villa Lobos – Sede do Inep, térreo
Setor de Indústrias Gráficas, quadra 04, lote 327
CEP: 70610-908 – Brasília/DF
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/falabr


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