Boa tarde, gostaria de uma informação por favor, tivemos em nossa casa ameaças e tentativa de assassinato , nossa casa faz parte do programa minha casa minha vida relocação, temos o boletim de ocorrência , entramos em contato com o min das cidades para fazer a troca do imóvel, fomos na cohab orgão responsavel pela casa, na cohab e levamos todos os papeis, mais na portaria da caixa pede: Boletim de Ocorrência, declaração do ente público responsável pela indicação da demanda e declaração do órgão de segurança pública dos estados ou do Distrito Federal, temos o B.O. a declaração da Cohab , mais n conseguimos a declaração do órgão de segurança pública dos estados, entrei em contato com a ouvidoria da policia que diz que teria que ir na policia civil , e na policia civil diz que so registam B.O e q o mesmo serve para este fim. Mais para a Caixa e Min Das Cidades pracisa dessa declaração de segurança publica, gostaria de saber onde eu posso conseguir para poder fazer a troca de casa? Pois estamos pagando aluguel, o imovel esta vazio e temos medo de invasão no imóvel. Grato Thiago
Pedido enviado para: MCIDADES – Ministério das Cidades
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Senhor Thiago, Em atenção ao seu pedido de acesso à informação, formulado com base na Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012, a Secretaria Nacional de Habitação informa que após o recebimento de várias demandas com relatos de dificuldades na obtenção da declaração do órgão de segurança estadual, em atendimento ao disposto na alínea "a"", § 1º, Art. 2º da Portaria nº 606, de 14 de dezembro de 2016, será encaminhado à Consultoria Jurídica desta Pasta proposta de alteração do referido normativo, possibilitando o acatamento apenas do Boletim de Ocorrência nos casos previstos juntamente com a declaração do ente público responsável pela indicação da demanda. Acrescentamos que não há previsão de publicação da nova portaria. Comunicamos a Vossa Senhoria que , caso necessário, poderá ser apresentado no prazo de dez dias, recurso para a autoridade hierarquicamente superior a quem adotou a atual decisão. De acordo com o disposto na Seção II do Capítulo III da Lei nº 12.527/2011 e na Seção IV do Capítulo IV do Decreto nº 7.724/2012. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC Ministério das Cidades [email protected]"
Recurso - 1º Instância
Pois não estou conseguindo em lugar nenhum o documento do orgão do estado, e estou pagando aluguel, esta todo o restante dos documentos em posse da Caixa faltando somente esse, não sei mais o que fazer pois estou desempregado somente minha mãe trabalhando e tendo q pagar aluguel , gostaria de saber onde posso conseguir realmente esse documento ou se a caixa pode fazer o destravamento sem esse papel... nos ajudem por favor , pois desde Agosto estamos correndo atras daqui a pouco faz um ano e n conseguimos destravar esse contrato. Grato pela atenção e colaboração
Resposta do recurso - 1º Instância
Prezado Sr., Em atenção ao seu pedido de recurso, formulado com base na Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012, de acordo com a Sra. Angélia Faddoul, gerente de projetos da Secretaria Nacional de habitação (SNH) ressalta que a Portaria n°. 606/2016 está sendo revisada, e é necessário que aguarde a publicação da mesma, com suas alterações, para que haja subsídio normativo para a resolução do problema em questão. Comunicamos a Vossa Senhoria que a apresentação de recurso a esta resposta, se for o caso, deverá obedecer ao disposto na Seção II do Capítulo III da Lei nº 12.527/2011 e na Seção IV do Capítulo IV do Decreto nº 7.724/2012. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC Ministério das Cidades [email protected]