Gostaria de saber quem são os responsáveis pela fiscalização na venda ilegal de moradias no MCMV? A prefeitura municipal ou a Caixa Econômica? E como é feita essa fiscalização, com qual periodicidade?
Pedido enviado para: MCIDADES – Ministério das Cidades
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezada Sra. Sandrine, Em atenção ao seu pedido de acesso à informação, formulado com base na Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012, a Gerência de Informações da Secretaria Nacional de Habitação informa que em relação à Faixa 1 do Programa, esclarecemos que as Instituições Financeiras Oficiais Federais, na qualidade de Agentes Executores do programa, realizam o acompanhamento in loco da execução das obras e serviços contratados até a sua conclusão. Após a entrega da moradia, os beneficiários recebem orientação técnica advinda do Trabalho Social, para oferecer suporte e instruções socioeducativas em relação ao imóvel. Contudo, informamos que não há um policiamento de caráter ostensivo após a entrega da unidade habitacional. Em caso de ocorrência de práticas irregulares envolvendo o Programa Minha Casa, Minha Vida, deverá o denunciante procurar o Canal da Ouvidoria, acessado no sítio no Ministério das Cidades (www.cidades.gov.br), e registrar a ocorrência com informações sobre o assunto, tais como: descrição detalhada, época e local do acontecimento dos fatos, pessoas e empresas envolvidas, a identificação de contratos ou licitações, quando houver. Comunicamos a Vossa Senhoria que , caso necessário, poderá ser apresentado no prazo de dez dias, recurso para a autoridade hierarquicamente superior a quem adotou a atual decisão. De acordo com o disposto na Seção II do Capítulo III da Lei nº 12.527/2011 e na Seção IV do Capítulo IV do Decreto nº 7.724/2012. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC Ministério das Cidades [email protected]