Casos de expulsão de universitários

Olá, gostaria de ter acesso às seguintes informações: 1. Quantos estudantes universitários foram expulsos da instituição nos últimos 2013 a 2023 (favor discriminar o número de expulsões por ano) 2. Quais os motivos que geraram cada uma dessas expulsões? (favor discriminar as informações de cada expulsão)

Pedido enviado para: UFBA – Universidade Federal da Bahia
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Thatiany Nascimento
  • Pedido LAI realizado em: 19/06/2023
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Thatiany Nascimento
  • Em: 20/07/2023

Senhor(a) Solicitante, Segue abaixo a resposta do setor responsável pelo assunto tratado no seu pedido de acesso à informação: " Prezado(a) demandante, É necessário esclarecimento para melhor responder à essa solicitação, visto que esta universidade não expulsa estudantes. Existe um procedimento de cancelamento de matrículas, definido no Regulamento de Ensino de Graduação nos seguintes termos: Art. 75. O estudante da graduação terá sua matrícula cancelada caso: (Redação dada pela Resolução nº 05/2022) I - não conclua o curso no prazo máximo fixado para a integralização da matriz curricular; II - não conclua o curso no prazo definido pelo Colegiado, no caso de reingresso e de matrícula de portador de diploma; III - não efetue inscrição em componentes curriculares por dois semestres, consecutivos ou não, mesmo que ainda não tenha atingido o prazo máximo para a integralização curricular. (Redação dada pela Resolução nº 05/2022) No ano de 2022, foram contabilizados os seguintes registros de saída de estudantes, via processo: Decurso prazo máximo (artigo 75 incisos I e II) - 1968 requerentes com processos cadastrados Desistente de curso 1684 - requerentes com processos cadastrados O inciso III foi aplicado em 2023.2, portanto ainda não há dados a serem apresentados. As informações detalhadas sobre os anos anteriores estão sendo organizadas e poderão ser fornecidas em breve. " No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Atenciosamente, SIC | Serviço de Informação ao Cidadão | UFBA [email protected]


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