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Estou realizando uma pesquisa acadêmica acerca dos financiamentos de máquinas e equipamentos e gostaria de saber se há exigência de registrar em cartório a minuta contratual. Caso seja possível favor disponibilizar a minuta contratual Grato aguardo retorno.

Pedido enviado para: BNB – Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 20/06/2023
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 27/06/2023

Prezado Senhor, Referimo-nos ao vosso pedido de informação protocolizado sob o NUP. 18883.0001022023-05, encaminhado por meio da Plataforma Fala.BR* com base na Lei de Acesso à Informação. Resposta: Em atenção ao vosso pedido, informa-se que em sendo máquinas e equipamentos como bem garantidor do financiamento contraído, contratada mediante Cédula de Crédito Bancário, faz-se sim necessário o registro do referido instrumento de crédito no cartório de título e documentos. Com relação à disponibilização do modelo de minuta, é entendido como de caráter interno, documento celebrado entre o Banco e cliente quando formalizada a relação de consumo, e, apenas nestes casos, cabe a entrega de instrumentos contratual, firmados entre a instituição e o respectivo cliente. Para isto, ampara-se no Art. 5º §1º do Decreto 7.724/12, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011), abaixo transcrito: CAPÍTULO II - DA ABRANGÊNCIA Art. 5º Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. § 1º A divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários. (Informações prestadas pela área: Ambiente de Concessão de Crédito e Cadastro). Comunicamos a possibilidade de V. Sa. apresentar recurso, se assim o desejar, pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, Fala.BR, ou mediante o formulário anexo, no prazo de até 10 dias a contar do recebimento desta resposta, conforme garantido pela Lei de Acesso à Informação. Caso apresente recurso, este será apreciado pelo Diretor de Financeiro e de Crédito do Banco do Nordeste. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão - Banco do Nordeste.


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