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Gostaria de uma tabela que contasse com as tarifas de aplicação e base econômica para o grupo B de todas as permissionárias e concessionárias de energia do país. Contando com informações de Posto (Ponta, Intermediário e Fora de Ponta) e as tarifas de aplicação com sua TUSD e TE.

Pedido enviado para: ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 02/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 18/01/2019

Prezado(a) cidadão(a), O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL agradece o seu contato e, em atenção à sua solicitação de nº 48700000016201970, referente a TUSD e TE, informamos que não possuímos estes dados compilados em um único arquivo. Para acessá-los é necessário consultar as resoluções homologatórias dos reajustes e revisões de cada distribuidora, em seus anexos (tabelas 1 e 2), através do seguinte link: http://biblioteca.aneel.gov.br/index.html Orientações sobre a pesquisa: Para ter acesso às resoluções, basta acessar o link http://biblioteca.aneel.gov.br/ , no lado superior esquerdo existem três abas: BUSCA RáPIDA , BUSCA COMBINADA e LEGISLAçãO . Escolher a aba LEGISLAçãO , no campo TODOS OS CAMPOS preencher com o nome da distribuidora de energia, no campo NORMA escolher a opção RESOLUçãO HOMOLOGATóRIA e depois colocar o ano que pretende consultar. O retorno da pesquisa lhe mostrará a resolução que homologa o reajuste da distribuidora com todos os dados do processo, inclusive o valor de energia para a região de cobertura. Para visualizar o documento basta clicar no link ao lado da opção TEXTO INTEGRAL . Colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas. Visite nosso endereço eletrônico para mais informações: www.aneel.gov.br Informamos ainda que há a possibilidade de interposição, ao Superintendente de Gestão Tarifária, de recurso por meio do sistema no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no art. 15 da Lei nº 12.527/2011. Participe da nossa pesquisa de satisfação para que possamos melhorar nosso atendimento. Sua opinião é importante para o serviço público! Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Superintendência de Gestão Tarifária - SGT Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL www.aneel.gov.br/acessoainformacao


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