Boa tarde,
De acordo com o relatório anual de atividades do CNAL (p 18), a Operação Verde Brasil 2 resultou na lavratura de "termos de infração que geraram mais de R$ 3.300.000.000,00".
Solicitamos a relação (lista) detalhada dos referidos termos de infração, indicando (se possível) o número de cada termo, as datas em que cada termo foi lavrado, o órgão que o emitiu, a infração à qual o termo se refere, a identificação do alvo do termo (excluindo-se dados pessoais) e o montante correspondente a cada termo.
Caso não seja possível fornecer todas as variáveis indicadas, solicitamos a gentileza de fornecer as que forem possíveis.
Solicitamos que as informações sejam fornecidas em planilha eletrônica ou em formato aberto, de forma a possibilitar a análise.
Cordialmente.
Pedido enviado para: MD – Ministério da Defesa
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado(a) Cidadão(ã),
Ao cumprimentá-lo(a) cordialmente, reporto-me ao pedido formulado por Vossa Senhoria de NUP 00137.007202/2021-70, de 23 de abril de 2021.
Após consulta ao órgão competente da administração central deste Ministério, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC-MD), informa que, conforme disposto no art. 4º do Decreto nº 10.341, de 06 de maio de 2020, a operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) “Verde Brasil 2” é uma operação interagência, em que as Forças Armadas atuam em coordenação com os órgãos de Segurança Pública e de proteção ambiental, tanto no nível federal quanto estadual, aos quais são atribuídas as competências legais para adotar medidas de sanção por crimes ambientais.
Faz-se mister esclarecer que por estar situado no nível político-estratégico, o Ministério da Defesa não acompanha as ações desenvolvidas pelos Comandos Conjuntos em maior nível de detalhamento e tão somente reúne números e indicadores informados de forma geral pelas Organizações Militares que atuam junto aos órgãos de proteção ambiental e de segurança pública.
Isto posto, informa-se que os registros e demais documentos relativos aos termos de infração e aplicação de multas não ficam de posse das Forças Armadas ou deste Ministério, tendo em vista não ser sua atribuição legal, e sim de posse de cada órgão diretamente responsável pela ação, como o IBAMA, ICMBio, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional de Segurança Pública, Secretarias Estaduais de Meio-Ambiente e Secretarias de Segurança Pública estaduais.
Diante do exposto, e de acordo com o art. 15, § 1º, inciso IV, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, sugere-se que os questionamentos feitos sejam direcionados aos órgãos de Segurança Pública e de proteção ambiental em nível federal, estadual e municipal, que possuem controle detalhado com relação aos termos de infração lavrados no contexto da Operações Verde Brasil 2.
Caso haja alguma dúvida remanescente, este SIC-MD coloca-se à disposição para esclarecimento por meio do telefone: (61) 3312-8542 e pelo endereço eletrônico: [email protected].
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Defesa – SIC-MD