Prezados,
De acordo com a lei 12.527/2011, gostaria de saber a periodicidade da atualização dos dados de licitações e de contratos do portal Licitacon.
Atenciosamente,
Pedido enviado para: Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul
Nível federativo: Estadual
RS
Resposta do órgão público
Prezada,
Recebemos seu pedido de acesso à informação nº 018668-0299/19-3, com o seguinte conteúdo:
Prezados, de acordo com a lei 12.527/2011, gostaria de saber a periodicidade da atualização dos dados de licitações e de contratos do portal Licitacon. Atenciosamente,
Em resposta à sua solicitação informo que a periodicidade de remessas está disciplinada na Instrução Normativa nº 13/2017, no artigo 13:
Art. 13. Os prazos de alimentação do Sistema LicitaCon serão os seguintes:
I – até 5 dias úteis, a contar da data da publicação do edital, para cadastro dos documentos, dados e informações exigidos na Fase Interna da licitação (artigo 3º, inciso I, desta Instrução Normativa);
II – até 5 dias úteis, a contar da data da republicação ou alteração do edital, quando houver, para o cadastramento das informações e inserção dos respectivos arquivos digitalizados;
III – até 5 dias úteis, a contar da data do evento, para o cadastramento das informações e inserção dos arquivos digitalizados referentes à suspensão e reinício da licitação, quando houver;
IV – até 5 dias úteis, a contar da data do julgamento, para o cadastramento das informações e inserção dos arquivos digitalizados referentes à impugnação, aos recursos da habilitação e aos recursos da proposta, quando houver;
V – até 5 dias úteis, a contar da data da homologação ou do ato terminativo da licitação, para o registro das informações e inserção dos demais documentos relativos ao processo licitatório;
VI – até 5 dias úteis após a publicação do extrato na imprensa oficial, nos casos de dispensas, inexigibilidades e adesões à ata de registro de preços de outro órgão, para o cadastramento dos documentos, dados e informações relativas à Fase Interna (artigo 3º, inciso I, alínea a, desta Instrução Normativa);) e à Fase Publicação (artigo 3º, inciso I, alínea b, desta Instrução Normativa);
VII – até 5 dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato, para o cadastramento dos documentos, dados e informações relativas à Etapa Contratos (artigo 3º, inciso II, alínea a, desta Instrução Normativa); e
VIII – até 5 dias úteis, a contar da data do respectivo evento, quando houver, para o cadastramento dos documentos, dados e informações relativas à Etapa Execução Contratual (artigo 3º, inciso II, alínea b, desta Instrução Normativa).
§ 1º Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa, será excluído o dia do início e incluído o do vencimento.
§ 2º Para fins deste artigo, consideram-se atos terminativos os despachos que anulam, revogam ou declaram fracassados ou desertos os processos licitatórios.
§ 3º Nos casos de utilização do LicitaCon e-Validador, a observância dos prazos e demais regras arrolados neste artigo implica, obrigatoriamente, o envio de remessas semanais ao TCERS, exceto quando não existirem novos documentos, dados ou informações a serem cadastrados no período.
§ 4º A inobservância dos prazos e demais regras dispostos neste artigo poderá ensejar a aplicação de multa nos termos regimentais e/ou repercutir negativamente na apreciação ou no julgamento das contas das autoridades responsáveis.
Atenciosamente,