Gostaria de saber se os níveis de radiação eletromagnética emitidas pela torre de rádio no endereço (Rua Manoel Calixto de Oliveira, São Cristóvão, Teófilo Otoni, MG) estão dentro dos valores limites estabelecidos.
Pedido enviado para: ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado(a) Senhor(a), Reporto-me ao pedido de informação registrado no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC sob o nº 01390.000945/2020-08 em que o solicitante requer: "Gostaria de saber se os níveis de radiação eletromagnética emitidas pela torre de rádio no endereço (Rua Manoel Calixto de Oliveira, São Cristóvão, Teófilo Otoni, MG) estão dentro dos valores limites estabelecidos." Esclarecemos que, de forma geral, dadas as suas características técnicas típicas, pode-se afirmar que as ERBs do Serviço Móvel Pessoal atendem aos limites de exposição humana a campos eletromagnéticos (CEMRF) permitido no Brasil com uma grande margem (valores típicos de exposição estão abaixo de 2% do limite). Adicionalmente, para obter o licenciamento da ERB, tal estação foi avaliada por profissional habilitado, que atestou o atendimento aos limites. Além disso, o Regulamento aprovado pelo Resolução nº 700/2018 estabelece que todas as estações devem atender aos limites de exposição estabelecidos. Para obter as informações detalhadas, basta consultar o Mapa de Medições de Campos Eletromagnéticos disponível no portal da Anatel na internet. Atenciosamente, área responsável pela resposta: Gerência de Espectro, órbita e Radiodifusão - ORER Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação – SOR Prazo para interposição do recurso de 1ª instância: 10 (dez) dias.
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