ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações - Acesso à informação - 01217007445202008

Caros representantes da ANATEL, Estou buscando mapear a expansão das estações de rádio base (ERB) de telefonia móvel do Brasil. É do meu entendimento de que o site abaixo oferece esta planilha para o período corrente: http://sistemas.anatel.gov.br/se/public/view/b/licenciamento . No entanto, para os fins de mapeamento histórico, esta planilha oferece uma informação limitada uma vez que só informa a data do primeiro licenciamento da estação, quando, na realidade, ela é licenciada mais de uma vez e sua tecnologia de emissão muda. Além disso, não há data de homologação das antenas e das emissões nesta base de dados. Exemplo: existem estações que foram licenciadas em outubro de 1999 mas que hoje possuem antenas de tecnologia LTE, não existente na época. Dessa maneira, eu necessito de versões históricas da planilha presente em: http://sistemas.anatel.gov.br/se/public/view/b/licenciamento. Isto porque, assim, será possível mapear não só a criação de novas estações, mas também alterações de tecnologias que ocorreram ao longo dos anos, o que, atualmente, não é possível. Nesse sentido solicito: (1) Esta planilha do site (http://sistemas.anatel.gov.br/se/public/view/b/licenciamento) para anos anteriores a 2020. De preferência, de 2000 (ou antes) até os tempos atuais. Caso não seja possível o ano 2000, que seja disponibilizado a partir do primeiro momento histórico em que esta planilha foi sistematizada. Uma vez que esta planilha é atualizada periodicamente, é natural que a ANATEL guarde as informações históricas desse sistema. (2) A disponibilização pode ser feita em formato .xls ou .csv. Caso facilite o trabalho de compilação e distribuição da informação, os resultados podem ser segmentados em arquivos separados por estado. Alternativamente, se estes dados históricos forem incluídos no site público e de maneira acessível e clara, melhor para sociedade. (4) Por fim, e não menos importante, solicito um dicionário de variáveis da planilha disponibilizada em: http://sistemas.anatel.gov.br/se/public/view/b/licenciamento Espero que minha descrição tenha sido clara e desejo que consigamos obter essas informações, que são de absoluto interesse público e necessárias para analisar a expansão de infraestrutura de SMP de modo mais granular. Atenciosamente, Henrique Rodrigues da Mota.

Pedido enviado para: ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 13/12/2020
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 18/12/2020

Prezado(a) Senhor(a), Preliminarmente, impende registrar que, a partir dos termos do Pedido Manifestação NUP n.º 01217.007445/2020-08 (6327315), depreende-se que o usuário solicita levantar contexto histórico de todos os licenciamentos do SMP, desde o início da telefonia móvel no país. Nesse contexto, informa-se que a Anatel não dispõe de recursos que forneçam os registros nos moldes pleiteados ou, ainda, relatório histórico consolidado que possibilite agregar toda a evolução da telefonia móvel no Brasil. Historicamente, as informações foram inseridas na base de dados, contendo o detalhamento por transação, para cada operadora de telecomunicações, e, ainda assim, espalhados em vários sistemas por questões evolutivas e de adequação a novos procedimentos e regulamentos. Observamos que a informação disponibilizada em http://sistemas.anatel.gov.br/se/public/view/b/licenciamento é atualizada dinamicamente, sobrescrevendo sempre a anterior. A Agência não mantém histórico dessas atualizações ou modificações, uma vez que não é possível manter as constantes alterações de estação de todas as operadoras do SMP, que podem chegar a centenas ou até milhares por dia. A planilha disponibilizada é um recurso novo decorrente de implementação recente. Mesmo que houvesse um histórico, este possivelmente não seria maior que um ano, por questão de consumo de recursos computacionais. No tocante ao pedido de disponibilização de dicionário para compreensão das variáveis constantes do arquivo disponibilizado, recomendamos consultar o portal da Anatel, clicando no botão "Regulado", depois "Outorga", e por fim "Telefonia Móvel", para obter maiores informações sobre os campos da planilha. Por fim, informamos que não há outras informações relevantes que possibilitem levantar histórico de telefonia móvel além daquelas já apresentadas. Oportunamente, esclarecemos que a Súmula nº 1/2015, expedida pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI, firmou o entendimento de que, ante a existência de canal ou procedimento específico e efetivo para obtenção da informação solicitada, presume-se satisfativa a resposta que o indique: Súmula CMRI nº 1/2015 “PROCEDIMENTO ESPECÍFICO - Caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido.” Portanto, Vossa Senhoria pode registrar seu pedido para obter a informação desejada em um dos canais desta Agência: • Internet (https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/), após efetuar seu cadastro, • Aplicativo para smartphones e tablets Anatel Consumidor (sistemas Android {https://goo.gl/YMBdQS} e iOS {https://goo.gl/d5RYtF} • Central de Atendimento Telefônico, no número 1331 (funciona em dias úteis, das 8h às 20h, e a ligação é gratuita). Informamos que os pedidos de informação recebem o mesmo tratamento, independente do canal escolhido, e o prazo de resposta se dá em até 10 (dez) dias corridos após o dia do registro da Solicitação. Informamos ademais que o art. 15 da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelece que poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contra a decisão de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso. Assim, nos termos da Lei nº 12.527/2011, apenas no caso de indeferimento de acesso a informação ou às razões da negativa, Vossa Senhoria tem o direito de recorrer desta decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua ciência. A autoridade competente para apreciação de seu recurso será o Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação – SOR. Atenciosamente, Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações Área responsável pela resposta: Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações – ORLE Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação – SOR Prazo para interposição do recurso de 1ª instância: 10 (dez) dias.


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