ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações - Acesso à informação - 01217002943202218

Bom dia, quais são as empresas com serviço IPTV legalizado no Brasil?

Pedido enviado para: ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 27/03/2022
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 31/03/2022

Prezado(a) Senhor(a), Em atendimento ao registro de demanda utilizando o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, protocolo nº 01217.002943/2022-18 (SEI nº 8231262), e, em conformidade com as competências regimentais desta Gerência, segue abaixo resposta sobre as informações solicitadas. Informamos que a ANATEL regula somente serviços de telecomunicação sem especificar tecnologia. Assim, IPTV , por definição, não é um serviço de telecomunicações, mas uma tecnologia que depende de serviço de telecomunicações para ser utilizada. A esse tipo de tecnologia, que se enquadra como Serviço de Valor Adicionado, não são aplicáveis os regulamentos de telecomunicações. Desta forma, não há o que falar em legalização desta tecnologia, mas dos serviços de transporte e conteúdo que ela depende para funcionar. Entre esses serviços de transporte, podemos destacar o Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, serviço que as entidades autorizadas de telecomunicações utilizam para transportar rede IP, tecnologia na qual o IPTV se baseia. Caso se refira ao conteúdo, existe o serviço chamado Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, que é utilizado para entrega de conteúdo audiovisual seletivo, como na TV por assinatura. As empresas que entregam conteúdo nessa modalidade necessitam ter licença da ANATEL, independente de tecnologia utilizada. Para consultar as empresas autorizadas de telecomunicações nas duas modalidades citadas, acesse o link https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/outorga/lista-de-autorizados. Como a ANATEL não regulamenta tecnologia, essas empresas poderão usar ou não IPTV em suas operações, conforme as estratégias internas de cada uma. Em caso de dúvidas sobre a consulta, permanecemos à disposição por meio do correio eletrônico orle@anatel.gov.br. Informamos ademais, nos termos da Lei nº 12.527/2011, apenas no caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa, Vossa Senhoria tem o direito de recorrer desta decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua ciência. A autoridade competente para apreciação de seu recurso será o Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação – SOR. Esclarecemos que a Súmula nº 1/2015, expedida pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI, firmou o entendimento de que, ante a existência de canal ou procedimento específico e efetivo para obtenção da informação solicitada, presume-se satisfativa a resposta que o indique: Súmula CMR nº 1/2015 PROCEDIMENTO ESPECÍFICO - Caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido. Portanto, Vossa Senhoria pode registrar seu pedido para obter a informação desejada em um dos canais desta Agência: • Internet (https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/), após efetuar seu cadastro, • Aplicativo para smartphones e tablets Anatel Consumidor (sistemas Android {https://goo.gl/YMBdQS} e iOS {https://goo.gl/d5RYtF} • Central de Atendimento Telefônico, no número 1331 (funciona em dias úteis, das 8h às 20h, e a ligação é gratuita). Informamos que os pedidos de informação recebem o mesmo tratamento, independente do canal escolhido, e o prazo de resposta se dá em até 10 (dez) dias corridos após o dia do registro da Solicitação. Atenciosamente, Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações Área responsável pela resposta: Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações – ORLE Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação – SOR Prazo para interposição do recurso de 1ª instância: 10 (dez) dias.


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir

Utilizamos cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade e, ao seguir navegando, você concorda com essas condições.