Acesso ao expediente que deu origem ao Decreto 11.302/2022

Solicito acesso à integra de todo o expediente que deu origem ao Decreto 11.302/2022. O acesso deve abranger a totalidade das minutas, pareceres, manifestações, análises, documentos, dados, planilhas, atas de reunião, comunicações (inclusive e-mails), bem como eventuais apensos ou expedientes relacionados. O acesso deve abranger até mesmo documentos produzidos em outros sistemas (ex. sistema da AGU ou simulares) e todos os itens que permitam a adequada compreensão do fluxo processual, das razões determinantes, dos aspectos avaliados e das versões desenvolvidas.

Pedido enviado para: SGPR – Secretaria-Geral da Presidência da República
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 27/12/2022
Parcialmente Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Parcialmente Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 24/01/2023

Prezado(a) cidadão(ã), Em atenção ao pedido de acesso à informação contido no NUP 00137.020022/2022-64, esclarecemos que a demanda foi parcialmente atendida assim, disponibilizamos em anexo, os documentos solicitados relacionados a edição do DECRETO Nº 11.302/2022. Destacamos que parte da resposta não poderá ser concedida por se tratar de informação (nota técnica/parecer) de competência de outro órgão (Ministério da Justiça e Segurança Pública), consoante o disposto no art. 13, inciso III, do Decreto nº 7.724, de 2012: “Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: (...) III - que exijam (...) serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.”? Esta medida visa evitar o fornecimento de documentos sigilosos ou com restrição de acesso, cuja análise compete ao órgão ou entidade que produziu o documento. Tal entendimento, de forma alguma impede, nem mesmo restringe o direito de acesso à informação, já que o interessado pode requerê-la juntamente ao órgão competente acima citado. As informações acima foram disponibilizadas pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Subchefe Adjunto de Assuntos Institucionais da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao


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