Acesso à informação a respeito do Programa Bolsa Atleta

Requisito, por favor, as informações do Programa Bolsa Atleta em série histórica de 2012 à 2022 nos registros “por sexo”; “Totais de atleta (sexo, raça, cor, pcd)”; “atletas por categoria de bolsa, subcategoria de idade, e tipo de modalidade esportiva”; “faixa etária, sexo”; “atletas por categoria de Bolsa”; “faixa etária e escolaridade” e “atletas PCD por sexo”. Esses são todos os 7 registros de informação que constam no sistema VISDATA do “Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome” a respeito do Programa Bolsa Atleta, mas lá constam somente os dados de 2022 e 2022. Necessito das informações em uma séria histórica maior. Essas informações em série histórica de 2012 a 2022 são essenciais para construção de pesquisa, as requisito e necessito para Trabalho de Conclusão de Curso em Gestão de Políticas Públicas na Universidade de São Paulo (USP). Aproveito também para mencionar que não consegui acessas as informações pelo Documenta Wiki. Desde já agradeço.

Pedido enviado para: MESP - Ministério do Esporte
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 09/01/2024
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 08/02/2024

Prezado Senhor, Em atenção ao pedido de acesso à informação, registrado sob o NUP 58000.000019/2024-11, o Ministério do Esporte, por meio da Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho (SNEAD), informa que o Programa Bolsa-Atleta, não dispõe das informações "subcategoria etária e escolaridade" dos anos de 2012 e 2013, visto que à época o sistema não solicitava os dados. Assim, como em relação aos anos 2014 a 2019, na planilha encaminhada anexo, não consta a informação relativa à "escolaridade". Com base no Art. 31 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), dados como raça, cor, data de nascimento, entre outros, são restritos, não podendo ser disponibilizados. Embora a LAI venha a estabelecer que as informações produzidas, acumuladas, custodiadas e geridas pelos órgãos públicos são públicas e devem ser disponibilizadas à sociedade, evidencia-se, também, na letra da Lei, a garantia de restrição de acesso a informações que se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e a imagem de pessoas, categorizada como informação pessoal. A restrição ou sigilo, também, pode ser aplicada em função de determinação legal específica, como os sigilos impostos sobre dados fiscais, bancários, entre outros. Nesse sentido, dispõe o Art. 6º da Lei de Acesso à Informação: Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Caso deseje informações complementares ou queira realizar novos questionamentos, orientamos que registre um novo pedido de acesso à informação na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, encontrado no endereço: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão - SIC Ouvidoria do Ministério do Esporte Edifício Montes - EQSW 301/302, Lote nº 1 - Térreo - Sudoeste/DF CEP: 70.673-150 Brasília - DF


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