Acesso à informação | 1642342

Busco por meu pai. Em 1976, ele trabalhou como motorista na cidade de Conceição do Mato Dentro (MG). Sei apenas seu sobrenome, Guimarães.

Pedido enviado para: CPRM – Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 28/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 29/01/2019

Prezado Sr. Cristiano Pereira da Cruz: Em resposta a sua solicitação, esclarecemos que a informação solicitada tem caráter pessoal. Este tipo de informação é de acesso limitado, conforme artigo 55 do Decreto nº 7.724/12, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, transcrito abaixo: Art. 55. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades: I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção, e II - poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem. § único. Caso o titular das informações pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de que trata este artigo assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes, conforme o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e na Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996. Assim, as informações pessoais só serão entregues mediante comprovação de identidade, de modo presencial. Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Belo Horizonte pelo e-mail [email protected], ou pelo número de telefone (31) 3878-0307. Continuamos a sua disposição. Atenciosamente, SIC - Serviço de Informação ao Cidadão Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM. OBS.: Destacamos que se pode apresentar recurso ou reclamação, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, às seguintes instâncias: 1. à autoridade hierarquicamente superior à que emitiu a resposta (1ª instância recursal), 2. à autoridade máxima do órgão ou entidade (2ª instância), 3. à Controladoria-Geral da União (3ª instância), 4. à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (4ª instância). é importante também destacar que o recurso somente poderá ser dirigido à CGU depois de ser apreciado pelas autoridades competentes no próprio órgão ou entidade.


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