Abastecimento | 1666226

Prezado(a) Sou biólogo, pesquisador e aluno de pós-graduação pelo Departamento de Botânica do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, São Paulo/SP. Sou orientado pelo Prof. Dr. José Rubens Pirani, docente nesta instituição. Estamos preparando um projeto de pesquisa que versará sobre evolução e taxonomia das espécies de cacaus nativos (gêneros Theobroma e Herrania), que comporá a minha tese de doutorado. Seria interessante entrar em contato e ter acesso aos mais variados materiais de cacaus nativos, raras ou não, especialmente outras espécies além das comercializadas (chocolate e cupuaçu), incluindo eventuais espécies nativas de outros países (colombianas e equatorianas) para coleta e estudo de material. Eu sei que a EMBRAPA possui algumas unidades que cultivam uma série de espécies de cacaus nativos na Amazônia, por exemplo. Gostaria de solicitar informações ou contatos de pessoas que possam me ajudar nesse sentido, seja da EMBRAPA ou de eventuais outros órgãos públicos associados que vocês conheçam e possam me indicar. Também aceito, se houver, alguma informação de quais espécies de cacaus são cultivadas em quais centros de cultivo ou arboretos, seja no Pará, Amazonas ou na Bahia (CEPEC/Itabuna). Também aceito e-mails de curadores ou de pessoal responsável por essas coleções. Muito obrigado desde já pela atenção. Atenciosamente,

Pedido enviado para: EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 18/03/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 21/03/2019

Prezado Senhor, Cumprimentando-o(a) cordialmente, fazemos referência ao seu pedido de acesso a informação, esclarecendo-lhe, inicialmente, que o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, atende a pedidos de acesso à informação que tenham fulcro na Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação - LAI. Em conformidade com o Art. 7º da LAI[1], o acesso à informação de que trata esta Lei, compreende, dentre outros direitos, o de ser orientado sobre os procedimentos para a obtenção do acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação que o Senhor necessite. Esclarecemos ainda que, independente de requerimento, as informações previstas no Art. 8º da LAI[2], encontram-se disponíveis na página de acesso a informação da Embrapa, a qual pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://www.embrapa.br/acessoainformacao Caso o Senhor se interesse, exclusivamente, pelos Serviços oferecidos pela Empresa, esclarecemos que as informações podem ser acessadas na Carta de Serviços ao Cidadão, no seguinte endereço eletrônico: https://www.embrapa.br/carta-de-servicos-ao-cidadao Os pedidos encaminhados a Empresa para atendimento a LAI, de modo geral, são de natureza documental e, portanto, relacionados às decisões administrativas da Instituição. Os pedidos de informação sobre produtos ou serviços da Empresa, caracterizados como pedidos de informação de natureza tecnológica (informação técnica, técnico-científica ou tecnológica), como é o caso da sua demanda, são atendidos pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC. O SAC da Embrapa pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico: https://www.embrapa.br/fale-conosco/sac/ Esclarecemos que este pedido de informação foi encaminhado para o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Embrapa para atendimento, registrada sob protocolo número 99784. No entanto, caso o seu pedido de informação técnica seja negado ou caso lhes sejam negligenciadas as razões sobre a negativa de acesso à informação de que necessita, o Senhor poderá recorrer, no prazo de até 10 (dez) dias à Ouvidoria da Empresa, no seguinte endereço eletrônico: https://www.embrapa.br/ouvidoria ou pelo telefone (61) 3448 4199. Atenciosamente, Vaneska Nicácio Braga Serviço de Informação ao Cidadão - SIC


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir