Outros em Economia e Finanças | 1629112

Através de consulta realizada pela instituição financeira que sou vinculado, foi detectado que havia restrição junto ao Sistema Financeiro Nacional - SFN. Após diligências realizadas constatei que tratava de uma conta antiga que foi lançado como prejuízo. Realizei o pagamento do suposto débito/prejuízo no dia 12/12/2018 e até a presente data (02/01/19) consta a restrição o que vem me prejudicando com negativas de financiamento que venho pleiteando.

Pedido enviado para: BACEN – Banco Central do Brasil
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 02/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 02/01/2019

Prezado(a) Senhor(a), No âmbito do Banco Central esse tipo de informação fica registrado no Sistema de Informações de Crédito (SCR). O SCR é um banco de dados constituído por informações remetidas pelas instituições financeiras, mensalmente, sobre operações de crédito (em dia ou em atraso), avais e fianças prestados por essas instituições a seus clientes, em observância ao disposto na Resolução CMN 4.571, de 2017. Conforme disposto no artigo 13º da Resolução 4.571, de 2017, as informações remetidas para fins de registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR) são de exclusiva responsabilidade das instituições, inclusive no que diz respeito às inclusões, às correções, às exclusões, às marcações sub judice e ao registro de medidas judiciais e de manifestações de discordância apresentadas pelos contratantes. Assim, somente a instituição financeira responsável pela inclusão da informação no SCR pode alterá-la ou excluí-la. No entanto cabe destacar que a atualização de dados no Sistema de Informações de Crédito (SCR) não ocorre imediatamente após o pagamento da dívida. As instituições financeiras estão obrigadas a encaminhar ao Banco Central do Brasil, até o 9º dia útil do mês, a posição das operações no último dia do mês anterior. Normalmente as informações são processadas depois de 2 a 3 dias úteis após o prazo de envio. Desta forma, os dados do relatório do SCR possuem defasagem mínima de 20 (vinte) dias em relação à última informação enviada ao sistema e não representam o valor atualizado de eventuais dívidas junto às instituições financeiras. Assim, caso um cliente liquide uma operação, por exemplo, no mês de dezembro, essa informação somente estará disponível para consulta após o processamento no SCR do arquivo contendo a informação do cliente enviada pela instituição financeira no mês de janeiro. Em função de sigilo, a solicitação de consulta ao relatório do SCR não pode ser realizada por e-mail, pelo e-SIC ou por telefone. Pela mesma razão, essas informações não são passíveis de divulgação automática no âmbito da Política de Dados Abertos, conforme previsto no art. 8º do Decreto 8.777, de 2016. O relatório do SCR pode ser consultado por meio do sistema Registrato, conforme orientações disponíveis em nossa página na internet, em Serviços > Cidadão > Registrato . Alternativamente, o relatório do SCR pode também ser solicitado às Centrais de Atendimento do Banco Central pessoalmente ou por correspondência, conforme orientações disponíveis em nossa página na internet, seguindo Fale conosco > Demais canais de atendimento > Correspondência > Confira os documentos necessários para acesso ao Registrato, ao Sisbacen e a relatórios sigilosos fornecidos pelo Banco Central . Em seguida, escolha entre Pessoa física, Pessoa jurídica ou MEI/Empresário individual. Para mais informações sobre o SCR, sugerimos consultar nossa página na internet, seguindo Serviços > Mais serviços > Entidades supervisionadas > Sistema de Informações de Crédito (SCR) . A legislação federal pode ser consultada na página da Presidência da República na internet. . Conforme prevê o artigo 15 da Lei 12.527, de 2011, no caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado registrar recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias perante o Chefe do Departamento de Atendimento ao Cidadão. Atenciosamente, Departamento de Atendimento ao Cidadão (Deati) Divisão de Atendimento ao Cidadão (Diate) Tel: 145 www.bcb.gov.br/?FALECONOSCO


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