Militares em órgãos socioambientais

Prezados, solicitamos a lista de militares ativos e reservistas alocados nos seguintes ministérios/empresas/secretarias: MMA, Ibama, ICMbio, ANA, Funai, Iphan, FCP, MAPA, Incra, Funasa, SFB. Requisito que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14.

Pedido enviado para: CEX – Comando do Exército
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 04/08/2020
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 02/09/2020

Prezado(a) Senhor(a), Ao cumprimentá-lo(a), cordialmente, o Serviço de Informações ao Cidadão do Exército Brasileiro (SIC-EB) acusa o recebimento do pedido formulado por V Sa, registrado com o protocolo nº 60502002626202083. A respeito do assunto, o SIC-EB informa que: As informações solicitadas de militares da ativa são públicas e de livre acesso e, que os solicitantes poderão obter as respostas realizando pesquisa no site da Imprensa Nacional (https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/core/start.action) ou no site da Secretaria Geral do Exército (http://www.sgex.eb.mil.br/sistemas/be/boletins.php). As informações sobre militares inativos que estejam eventualmente trabalhando em outros Órgãos do Governo Federal devem ser requeridas aos respectivos Órgãos. Por fim, eventual recurso deve ser dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Cordialmente, Serviço de Informações ao Cidadão do Exército Brasileiro (Conheça seu Exército - http://www.eb.mil.br/)

Recurso - 1º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 09/09/2020

Agradecemos a resposta, mas a menção pura e simples à IN sem indicar página é uma resposta genérica. Além disso, órgão tão profissional e qualificado quanto o EB certamente possui à sua disposição dados gerenciais consolidados a respeito da atuação de servidores militares em outros órgãos e entidades públicos, porquanto considera-se que tal informação relevante pode ser requisitada a qualquer momento pelo Alto Comando do EB para a tomada de decisões.

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 14/09/2020

Prezada, Cumprimentando-a, cordialmente, passo a tratar do processo nº 60502.002626/2020-83. Informo que a resposta encaminhada está em conformidade com os preceitos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI). A possibilidade de o solicitante obter os dados do pedido via rede mundial de computadores está em conformidade com o que prescreve o inciso I do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI), que trata que o acesso à informação compreende, entre outros, o direito de obter a orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada. Tal orientação está consubstanciada na súmula nº 1/2015, aprovada pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) dispõe, in verbis: Súmula CMRI nº1/2015 “Caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido.” Portanto, ratifico a informação encaminhada inicialmente. Pelo exposto, decido indeferir o presente recurso. Não constam documentos anexos. Brasília-DF, 14 de setembro de 2020. Cordialmente, MARCO ANTÔNIO DE MELO - Coronel Assistente da 2ª Subchefia do EME

Recurso - 2º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 15/09/2020

Agradecemos novamente pela resposta, mas a menção pura e simples ao Diário Oficial da União não permite efetivamente localizar a informação. De fato, o DOU é publicado ordinariamente todos os dias úteis e, extraordinariamente, em qualquer dia da semana, inclusive finais de semana e ferias. Além disso, o DOU ainda pode contar com inúmeras edições extras no mesmo dia. De forma geral, o DOU é subdividido em três seções, as quais podem conter, cada uma, centenas de páginas. Numa estimativa preliminar, considerando 300 edições anuais do DOU, com uma média de 300 páginas, a resposta do EB obrigaria o cidadão a realizar, manualmente, sem qualquer critério específico (pois não foi informado pelo EB), uma pesquisa em mais de 90.000 páginas de documentação. Por essa razão, reiteramos o recurso para nova avaliação.

Resposta do recurso - 2º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 22/09/2020

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO Prezado (a), Cumprimentando-o (a) cordialmente, reporto-me ao recurso interposto em 2ª Instância Recursal, referente ao pedido NUP 60502.002626/2020-83. Após análise detalhada da tramitação do recurso, verifica-se que foram solicitadas informações relativas a militares da ativa e da reserva alocados nos seguintes ministérios/empresas/secretarias: MMA, IBAMA, ICMBio, ANA, FUNAI, IPHAN, FCP, MAPA, INCRA, FUNASA e SFB. Observando as respostas encaminhadas pelo Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) e pelo Estado-Maior do Exército (EME), constata-se que ambos apresentaram respostas satisfatórias a respeito do assunto, em conformidade com os preceitos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI). No entanto, solicitamos o prazo de dez dias a contar desta data, para a busca e consolidação de dados, a fim de que possam ser fornecidas informações mais detalhadas referentes ao pedido em tela. Assim sendo, esta Instância Recursal decide deferir o presente recurso. Por fim, informamos que eventual recurso poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União (CGU), no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta decisão. Brasília-DF, 21 de setembro de 2020. Atenciosamente, MÁRCIO LUIS DO NASCIMENTO ABREU PEREIRA- Coronel Subchefe do Gabinete do Comandante do Exército


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