Código de Ética do Profissional de Inteligência

O art. 7º da Lei 11.776/2008 dispõe que o Diretor-Geral da ABIN deverá editar o Código de Ética do Profissional da Inteligência ("Art. 7º Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, ficam também submetidos ao conjunto de deveres e responsabilidades previstos em código de ética do profissional de inteligência, editado pelo Diretor-Geral da ABIN."). Gostaria de saber se tal código foi editado, e, em caso positivo, obter acesso ao mesmo. Obrigada.

Pedido enviado para: GSI-PR – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 31/03/2021
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 19/04/2021

Prezada Cidadã, Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o NUP 00137.005676/2021-87, encaminhamos anexo, a cópia do Código de Ética do Servidor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), editado por seu Diretor-Geral. Informamos que o referido Código de Ética está em processo de atualização. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há a possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão do Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir