CGU – Controladoria-Geral da União

Prezados, Estou tentando registrar no E-Social o retorno do afastamento referente a licença maternidade da funcionária, mas não estou conseguindo. Já seguir a recomendação que está no manual, mas não está funcionando. Como resolvo esse problema? Preciso registrar o período de férias da funcionária que será neste mês de março. Aguardo retorno.

Pedido enviado para: MF – Ministério da Fazenda
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 07/03/2017
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 08/03/2017

Prezado (a) Senhor (a), O canal de atendimento específico para tratar as demandas relativas ao e-SOCIAL é o “Fale Conosco” da Receita Federal do Brasil. Portanto, solicitamos que encaminhe sua mensagem para esse canal, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco Caso não encontre a informação solicitada, registre sua demanda diretamente na Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda, utilizando um dos seguintes canais: o portal (disponível em: http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/) ou o telefone para ligação gratuita (0800 702 1111). Por fim, ressaltamos que o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC lhe orienta a buscar as informações requeridas por meio dos canais adequados (acima indicados) por observar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.527/2011 e na Súmula CMRI nº 1/2015. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão Ministério da Fazenda


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