Cumprimentando-os cordialmente, solicitamos acesso a todos os pedidos de acesso à informação feitos ao Executivo do Estado da Bahia de 2018 a 2020, bem como às respectivas respostas aos pedidos, aos recursos, às respostas aos recursos e a todos os arquivos anexos eventualmente relacionados a cada uma dessas etapas.
Solicitamos, em conformidade com o §3º do art. 8º da Lei federal 12.527/2011, que os dados sejam sistematizados em planilhas em formato aberto, de forma a facilitar a análise.
Pedido enviado para: Ouvidoria Geral da Bahia
Nível federativo: Estadual
BA
Resposta do órgão público
A Transparência Brasil, por meio do registro 2141603, solicita acesso a todos os pedidos de acesso à informação feitos ao Executivo da Bahia de 2018 a 2020, bem como as respectivas respostas aos pedidos, aos recursos, às respostas aos recursos e a todos os arquivos anexos eventualmente relacionados a cada uma dessas etapas.
Em atenção ao seu registro de nº 2141603, informamos que a Ouvidoria Geral do Estado da Bahia, em face do caráter amplo e genérico da solicitação, por seu enquadramento no inciso III do art. 13 do Decreto federal nº 7.724/2012, que regulamentou a Lei nº 12.527/2011-Lei de Acesso à Informação, visto que o atendimento das informações solicitadas compromete significativamente a realização das atividades rotineiras da instituição requerida, dado o volume, dimensão e abrangência temporal das informações pretendidas. Além disso, demanda trabalho adicional de consolidação e tratamento dos dados e informações pelas Ouvidorias Especializadas.
Vale ressaltar que o objeto do pedido é de caráter público que, em tese, deveria ser franqueado ao demandante, salvo os aspectos referentes às informações pessoais de natureza sensível.
Desta forma, a imprecisão do pedido e sua desproporcionalidade impossibilitam até mesmo que a Administração diligencie no sentido de satisfazer a demanda do requerente, tornando impossível, do ponto de vista fático, o atendimento ao pedido.
Nesse sentido, cumpre informar que os dados relativos aos pedidos de acesso á informação, estão acessíveis através do site da Ouvidoria Geral do Estado no link: http://www.ouvidoria.ba.gov.br/
Salienta-se que da presente decisão cabe recurso dirigido à autoridade hierarquicamente superior, conforme determina o artigo 13, da Lei Estadual 12.618/2012, acima citada, por meio de requerimento à Ouvidoria Geral do Estado, no prazo de 10 dias a contar da ciência do requerente.
Cordialmente,
Ouvidoria Geral do Estado da Bahia.