UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Legislação - 23546020433202233

Gostaria de saber se na UFRN existe alguma Legislação atual sobre a gestão de documentos digitais no SIPAC, no sentido de estabelecer o ciclo de vida dos documentos digitais inseridos no SIPAC, como as fases de arquivo corrente , arquivo intermediário , arquivo permanente e eliminação . Sobre esse tema só encontrei a Resolução 17/2017 e a Resolução 39/2017, no entanto, em ambas as resoluções não existe nenhum estabelecimento de parâmetros para definir o ciclo de vida ( arquivo corrente , arquivo intermediário , arquivo permanente e eliminação ) dos arquivos/documentos digitais contidos no SIPAC. Caso ainda não exista a Legislação específica, gostaria de saber se existe alguma orientação da UFRN neste sentido. Obrigada

Pedido enviado para: UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 23/03/2022
Parcialmente Atendido
  • Resposta:
  • Parcialmente Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 29/03/2022

Prezado(a) Senhor(a), Encaminhamos a resposta fornecida pelo servidor Sthone Arruda Neves Ramalho - Arquivista da DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - SETOR DE ARQUIVOS: Prezados, Sabendo que a UFRN, ao longo do tempo, vem buscando constantemente se atualizar e adequar-se às novas rotinas administrativas e de tratamento documental, informo que: além de outras atividades, a UFRN publicou a Portaria Nº 819/2020-R, de 15 de julho de 2020 que veio a Aprovar a aplicação, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, das Tabelas de Temporalidade e dos Códigos de Classificação CONARQ que definem os prazos de guarda e destinação dos documentos produzidos e recebidos por esta Instituição , os códigos de classificação e tabelas de temporalidade já estão inseridas no SIPAC, porém, temos feito algumas adequações para utilização, já estamos em fase bem avançada sobre a utilização de um RDC-Arq e questões de preservação, iniciamos diversas discussões acerca da criação de uma normativa interna para a liberação e utilização no SIPAC para identificar o ciclo de vida dos documentos digitais ou em meio eletrônico como apoio à gestão dos documentos, mas até o momento, nada específico foi aprovado. A Coordenadoria de Gestão da Informação – CGI juntamente com nossa Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD estão à frente desses trabalhos. Ademais, encaminhamos, em anexo, a Portaria Nº 819/2020-R, de 15 de julho de 2020, bem como a Portaria Nº 831/2020-Reitoria, de 17 de julho de 2020, que substituiu a anteriormente publicada. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão da UFRN (SIC-UFRN) Informamos que é possível recorrer do indeferimento ou das razões da negativa de acesso à informação em até 10 (dez) dias a contar de sua ciência, sendo apreciadas pela autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que se manifestará no prazo de até 05 (cinco) dias. Negado o acesso a informação pela autoridade hierarquicamente superior, o requisitante poderá recorrer ao dirigente máximo a instituição. Caso persista a negativa, poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará se: I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação, III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos na Lei de Acesso à Informação não tiverem sido observados, e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação. Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso ainda, em última instância, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35 da Lei 12.527/2011. Conheça o Portal de Dados Abertos da UFRN! O portal disponibiliza dados e informações públicas da instituição. Acesse http://dados.ufrn.br. Avalie sua experiência com o Serviço de Informação ao Cidadão. Por favor, responda ao questionário de satisfação a seguir para que possamos melhorar nossos serviços.


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir