Com base na Lei n° 12.527/2011, solicito lista de nomeações feitas por Jair Bolsonaro entre jan/2019 e dez/2022 para cargos com mandatos que tenham duração posterior ao final de 2022 e que possuam restrição ou impossibilidade de substituição.
Cito como exemplo as nomeações feitas pelo ex-presidente na Comissão de Ética Pública da Presidência da República e no Conselho Nacional de Educação.
Caso não haja levantamento completo e haja impossibilidade de realizá-lo, peço que seja informado o motivo da impossibilidade e que seja fornecido levantamento parcial.
Pedido enviado para: SGPR – Secretaria-Geral da Presidência da República
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado(a) cidadão(ã),
Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o NUP 00137.001143/2023-98, encaminhamos abaixo relação dos servidores da Presidência da República detentores de mandatos que se encerrarão após 31/12/2022 e que possuem restrição ou impossibilidade de substituição.
Servidor Data Fim Lotação Cargo/Função
Waldemar Gonçalves Ortunho Jr. - 05/11/2026 - Autoridade Nacional de Proteção de Dados -Diretor-Presidente
Joacil Basilio Rael - 05/11/2024 - Autoridade Nacional de Proteção de Dados - Diretor
Miriam Wimmer - 15/12/2026 - Autoridade Nacional de Proteção de Dados - Diretor
Arthur Pereira Sabbat - 05/11/2025 - Autoridade Nacional de Proteção de Dados - Diretor
Nairane Farias Rabelo Leitão Roma - 05/11/2023 - Autoridade Nacional de Proteção de Dados - Diretor
Vinicius Dantas Damasceno de Araujo - 01/09/2024 - Secretaria de Controle Interno/SG - Corregedor-Geral
As informações acima foram disponibilizadas pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser dirigido ao Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
Recurso - 1º Instância
Na inicial, solicito "solicito lista de nomeações feitas por Jair Bolsonaro entre jan/2019 e dez/2022 para cargos com mandatos que tenham duração posterior ao final de 2022 e que possuam restrição ou impossibilidade de substituição". Na resposta fornecida pelo órgão, há um recorte bastante restrito, apenas sendo fornecidos os nomes dos servidores associados à Presidência da República, e não todos os nomeados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao longo de seu mandato. Assim, solicito que seja fornecida lista integral e não apenas de servidores ligados à Presidência da República.
Resposta do recurso - 1º Instância
Prezado(a) Cidadão(ã) Em atenção ao pedido de informações para subsidiar à demanda registrada sob o NUP00137.001143/2023-98 Recurso de 1ª Instância, informamos não possuir os dados solicitados, uma vez que estas nomeações, a posse e a entrada em exercício não se dão na Presidência da República. Tão pouco, esta Secretaria de Administração da Presidência da República tem gerência sobre a elaboração e publicação destes atos. Por oportuno, informamos que todos os atos do Presidente da República estão disponíveis no Diário Oficial da União. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser dirigido ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República. As informações acima foram validadas pelo Secretário de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
Recurso - 2º Instância
1. Em sua negativa, o órgão afirma não possuir "os dados solicitados, uma vez que estas nomeações, a posse e a entrada em exercício não se dão na Presidência da República". Há inúmeros exemplos de nomeações que se encaixam no pedido inicial que foram assinadas pelo então presidente da República, o que faz com que seja difícil crer que a Presidência da República não tenha conhecimento de tais. Como exemplos: nomeação para Comissão de Ética Pública (https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-de-10-de-marco-de-2022-385178687); nomeação para Conselho Diretor de Agência Reguladora (https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-de-29-de-novembro-de-2022-446942644). 2. É fato que as nomeações feitas pelo presidente da República estão no Diário Oficial, mas não há condições de um cidadão verificar centenas de edições do DOU para encontrar todas as nomeações. Por outro lado, é razoável crer que o Estado detém esse tipo de informação compilada, já que são atos de suma importância e partem da autoridade máxima do país. 3. Com base nisso, reitero a solicitação apresentada na inicial.
Resposta do recurso - 2º Instância
Prezado(a) Cidadão(ã), Em atenção ao pedido de informações para subsidiar à demanda registrada sob o NUP 00137.001143/2023-98, recurso de 2ª Instância, ratificamos a informação inicial do pedido, por não possuir os dados solicitados, uma vez que essas nomeações, a posse e a entrada em exercício não se dão na Presidência da República. Tão pouco, temos gerência sobre a elaboração e publicação desses atos. A título de esclarecimento, as informações exemplificadas por Vossa Senhoria, no caso os Conselhos Diretores de Agências Reguladoras, essas podem ser consultadas nos sites dos respectivos órgãos, conforme abaixo: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/diretores https://www.gov.br/anatel/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem As informações acima foram validadas pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser dirigido à Controladoria-Geral da União - CGU. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
Recurso - 3º Instância
Na inicial, solicitei "lista de nomeações feitas por Jair Bolsonaro [ex-presidente] entre jan/2019 e dez/2022 para cargos com mandatos que tenham duração posterior ao final de 2022 e que possuam restrição ou impossibilidade de substituição". Em outras palavras, demandei as nomeações feitas pelo então Presidente da República. Em todas as suas negativas, o órgão demandado afirmou que as nomeações feitas pelo Presidente da República não são feitas no âmbito da Presidência da República. Ora, se as nomeações assinadas pelo Presidente não ocorrem no âmbito da Presidência, ocorrem onde? Como é possível a Presidência da República não possuir nenhuma informação acerca das nomeações feitas pelo Presidente da República? Se não há controle e centralidade dessas informações dentro desse âmbito, onde estão centralizadas? Não há órgão do Governo Federal que saiba informar quais foram as nomeações feitas por um Presidente da República que atendam os critérios informados na inicial? Com base nisso, reitero a minha solicitação inicial e peço para que, caso a Presidência da República não tenha controle das nomeações feitas pelo Presidente, isso seja explicitado e o órgão que tem esse controle responda o pedido de informação.
Resposta do recurso - 3º Instância
D E C I S Ã O No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023 e pela Portaria Normativa nº 62, de 29 de março de 2023, adoto, como fundamento deste ato, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, o parecer anexo, para decidir pelo?não conhecimento do recurso interposto, no âmbito do pedido de informação 00137.001143/2023-98, direcionado à Secretaria Geral da Presidência da República (SGPR). FERNANDA MONTENEGRO CALADO Diretora de Recursos de Acesso à Informação