Lista com remuneração de servidores ativos

Solicito relações da remuneração de servidores ativos referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2019. Solicito que as relações contenham as seguintes informações:

- Nome do(a) servidor(a);
- Lotação;
- Cargo;
- Rendimentos (detalhados por tipo: remuneração, vantagens, subsídios etc.);
- Descontos (detalhados por tipo: previdência, imposto de renda, abate-teto etc.);
- Rendimento Líquido.

Solicito que as listas sejam enviadas em formato de planilha eletrônica (xls, xlsx ou csv).

Pedido enviado para: Supremo Tribunal Federal
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Mapa de Acesso a Informações Públicas
  • Pedido LAI realizado em: 26/09/2019
Não Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Mapa de Acesso a Informações Públicas
  • Em: 27/09/2019

Prezada Senhora,

A pesquisa das informações de interesse de Vossa Senhoria está disponível no site deste Tribunal (portal.stf.jus.br), no menu TRANSPARÊNCIA, opção [Remuneração].
A Central do Cidadão agradece o seu contato.

Recurso - 1º Instância

  • Por: Mapa de Acesso a Informações Públicas
  • Em: 27/09/2019

Solicitei as relações da remuneração de servidores ativos referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2019, com detalhamentos (Nome do(a) servidor(a); Lotação; Cargo; Rendimentos; Descontos; Rendimentos Líquidos) em formato de planilha eletrônica (xls, xlsx ou csv).

Recebi a resposta de que os dados estão disponíveis no site, dentro menu TRANSPARÊNCIA, opção [Remuneração]. Porém, não é possível baixar as informações no formato que solicitei. Portanto, reforço minha solicitação de formato xls, xlsx ou csv.

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Mapa de Acesso a Informações Públicas
  • Em: 29/09/2019

"Prezada Senhora,

Esclarecemos que, de acordo com o Art. 12, inciso II, da Resolução nº 528/2014 do STF, que regulamenta a aplicação da LAI no Tribunal, ""são insuscetíveis de atendimento que demandem serviços adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja da competência do Tribunal"".

Esclarecemos também que, de acordo com o Art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, o acesso à informação compreende, dentre outros, o direito de ""obter orientação sobre os procedimentos para consecução do acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada"".

Assim, reiteramos que as referidas informações poderão ser obtidas no site deste Tribunal conforme orientações prestadas anteriormente. A partir dessa obtenção, Vossa Senhoria terá a possibilidade de analisar, interpretar ou consolidar os dados da forma que entender pertinente.

A Central do Cidadão agradece o seu contato."


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