Informações sobre o Biblioteca da Presidência da República e o Pátria Voluntária

Solicito as seguintes informações:

1) qual era a área da Biblioteca antes da reforma para incluir o Pátria Voluntária?
2) qual é a área da Biblioteca depois da reforma para incluir o Pátria Voluntária?
3) onde ficará a parte do acervo retirado por causa da reforma para incluir o Pátria Voluntária?
4) qual é o espaço (m2) destinado aos usuários internos e externos?
5) com a diminuição do recinto, ainda haverá espaço para o crescimento da Biblioteca? Se positiva, esse espaço permitirá o crescimento da Biblioteca por quantos anos?
6) com a diminuição da Biblioteca, haverá deslocamento de seu pessoal para outras áreas da PR?
7) quanto foi gasto para reformar a Biblioteca para o recebimento do Pátria Voluntária?
8) O Pátria Voluntária tem 6 meses de existência, quanto já gasto para manter esse programa (salários, reforma de salas, viagens e quais outros dados financeiros)?
9) Nesses seis meses, quais foram as conquistas do Pátria Voluntária?
10) qual será a destinação do espaço utilizado pelo Pátria Voluntária reformado no Ministério da Cidadania?

Pedido enviado para: CC-PR – Casa Civil da Presidência da República
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 16/02/2020
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 10/03/2020

Prezada Cidadã,
Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o número 00077.000431/2020-34, esclarecemos que não há destinação de espaço no projeto de reforma da Biblioteca da Presidência da República para abrigar o gabinete do Programa Pátria Voluntária.

A respeito das conquistas do Programa Pátria Voluntária, informamos que foram as seguintes, de julho a dezembro de 2019: assinatura do Decreto de Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas que alterou a licença capacitação do servidor público federal; instrução normativa que define voluntariado como critério de desempate em concurso público e instrução normativa que estabelece gratuidade para voluntários em espetáculos apoiados pela Lei de Incentivo à Cultura, conforme arquivos anexos.

As informações acima foram disponibilizadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser dirigido à Secretária de Gestão e Controle da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir