Informações sobre imóveis rurais registrados no Estado

Prezados, quanto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), solicitamos informar o número de imóveis rurais cadastrados no estado, por mês e ano, no período de 2015 a 2020, com as seguintes especificações:

1. Área ocupada pelo imóvel;
2. Informações georreferenciadas do perímetro do imóvel;
3. Informações sobre presença de áreas de interesse social, utilidade pública, vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Uso Restrito ou Reservas Legais no perímetro do imóvel.

Requisito que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc).

Pedido enviado para: SEMA - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais
Nível federativo: Estadual
MA

  • Pedido disponibilizado por: Fiquem Sabendo
  • Pedido LAI realizado em: 02/07/2020
Não Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Fiquem Sabendo
  • Em: 28/07/2020

Prezada,

Seu pedido de informação protocolado sob o no 1001323202062 foi recebido, e em referência à demanda apresentada, respeitando os termos da Lei Federal n° 12.527/2011 e da Lei Estadual n° 10.217/2015, foi concedido.

Esclarecemos que as Informações georreferenciadas do perímetro do imóvel disponíveis no Módulo Monitoramento-Consulta Geo são referentes a todos os anos. Sendo assim, segue o arquivo zipado com os
shapes dos perímetros de todos os imóveis inscritos no SICAR.

https://cloud.sema.ma.gov.br/index.php/s/Znj0nTKiLhX31nI

Ressaltamos que SICAR não dispõe de informações sobre presença de áreas de interesse social. As informações sobre utilidade pública, vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Uso Restrito e Reservas Legais disponibilizadas pelo Módulo Monitoramento-Consulta Geo são referentes a todo o período em que o CAR está em funcionamento, ou seja, de 2012 até 2020, não sendo possível obter ano a ano.

Informamos ainda que eventuais recursos poderão ser endereçados ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, através do sistema e-SIC, no prazo de 10 dias, a contar da data desta decisão.

Caso haja alguma dúvida sobre a resposta ora enviada, este Serviço de Informação ao Cidadão - SIC está à disposição para esclarecimentos por meio dos seguintes canais: e-mail [email protected] e telefone
(98) 3194-8909.

Atenciosamente, SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO
CIDADÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS.


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