Venho perante Vossa Exma. solicitar as seguintes informações para corroborar com nosso novo projeto, Mais Defensoria, que visa retorno às DPEs, para promoção dos direitos humanos e de proteção dos grupos sociais vulneráveis via accountability:
Na Deliberação sobre os critérios de atendimento, notamos o valor estipulado de renda. Assim, gostaríamos de saber de que forma tais parâmetros foram fixados?
Ainda, se tratando da análise socioeconômica, qual sua validade? Para cada novo caso/atendimento há necessidade de nova análise, por exemplo?
Att,
Pedido enviado para: DPE-AP Defensoria Pública do Estado do Amapá
Nível federativo: Estadual
Resposta do órgão público
Prezada Sra Amanda Santos, com cordiais cumprimentos, informo que foi realizada todas as diligências necessárias no âmbito interno desta Controladoria, e externo, afim de corroborar com o pedido de acesso a informação, contudo, não tivemos êxito em razão da falta de quaisquer vínculo com a Defensoria Pública do Estado do Amapá. Não obstante, a equipe de ouvidoria realizou uma pesquisa de campo, afim de atingir informações relacionado ao projeto.
Por fim, entramos em contato com todas as plataformas virtuais e não obtivemos êxito. Ressalte- se que no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, conforme o art. 20, da Lei Estadual no 2.149/2017.