CGU – Controladoria-Geral da União - Transparência - 00106003921202260

Solicito acesso a lista de beneficiários do meu municipio.

Pedido enviado para: CGU – Controladoria-Geral da União
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 31/03/2022
Parcialmente Atendido
  • Resposta:
  • Parcialmente Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 01/04/2022

Prezado(ã) Cidadão(ã), Em atenção ao seu pedido de acesso à informação a Controladoria-Geral da União (CGU) informa que o Portal da Transparência do Governo Federal apresenta informações sobre pagamentos de benefícios sociais na consulta Benefícios ao Cidadão , disponível em [ http://www.portaltransparencia.gov.br/beneficios/consulta ]. Essa consulta reúne informações de pagamentos e a lista completa de beneficiários dos programas: Auxílio Emergencial, Bolsa Família/Auxílio Brasil, BPC, Garantia Safra, Seguro Defeso e PETI. As datas de última atualização de dados podem ser conferidas na própria consulta. Como exemplo, a lista completa de beneficiários do Auxílio Emergencial pode ser acessada online na consulta por meio do link [ http://www.portaldatransparencia.gov.br/beneficios/consulta?tipoBeneficio=6&ordenarPor=municipio&direcao=asc ]. Ao entrar na consulta, selecione o município e o período desejados, por meio dos filtros apresentados no lado esquerdo da tela de consulta. O passo a passo de navegação está disponível, em vídeo, no canal do Youtube da CGU [ https://youtu.be/1fZ9CtRywbI ]. Os usuários também podem baixar a lista completa de beneficiários do Auxílio Emergencial, com os respectivos pagamentos, na seção Dados Abertos , em arquivos separados por mês [ http://www.portaltransparencia.gov.br/download-de-dados ]. Cordialmente, Serviço de Informações ao Cidadão Controladoria-Geral da União Área responsável pela resposta: Serviço de Informações ao Cidadão. Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Chefe de Gabinete da Ouvidoria-Geral da União. Prazo para interposição do recurso de 1ª instância: 10 dias. A Controladoria-Geral da União está sempre buscando meios para melhorar o atendimento aos pedidos de acesso à informação, e, para que possamos alcançar esse objetivo, é muito importante conhecer a sua opinião. Por isso, após ler esta resposta, deixe sua opinião sincera respondendo à pesquisa de satisfação disponível na Plataforma Fala.BR. É bem rápido. São apenas 3 perguntas. Participe!


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir