Base de dados usada para elaboração de mapa de barreiras sanitárias

Boa tarde,

Cumprimentando-os cordialmente, solicitamos a base de dados integral que serviu de fonte para o mapa de barreiras sanitárias disponível em https://www.gov.br/funai/pt-br/arquivos/conteudo/cggeo/pdf/brasil-barreiras-sanitarias.pdf.

Pedido enviado para: FUNAI – Fundação Nacional do Índio
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 13/10/2020
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 28/10/2020

Prezados Senhores.

Cumprimentando-o cordialmente, e em resposta a sua demanda informamos que, em relação à prevenção ao contágio com o coronavírus, destaca-se ainda que a FUNAI tem participado em mais de 300 iniciativas de vigilância sanitária, entre barreiras fixas e itinerantes.
Ainda no mês de março, mês das primeiras constatações de presença do coronavírus no Brasil, a Funai já havia suspendido as autorizações para ingresso em Terras Indígenas, conforme anexo.

Por fim, esclarecemos que, conforme o disposto na Lei nº 12.527/11, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, a requerente pode apresentar Recurso em 1ª instância, que será encaminhado à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contados da sua apresentação.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
SIC/Couvid/Ouvi
[email protected]
(61) 3247-6306

Recurso - 1º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 04/11/2020

Agradecemos a resposta à manifestação, mas ela não corresponde à informação solicitada ("base de dados integral que serviu de fonte para o mapa de barreiras sanitárias disponível em https://www.gov.br/funai/pt-br/arquivos/conteudo/cggeo/pdf/brasil-barreiras-sanitarias.pdf").

A tabela presente na Informação Técnica nº 291/2020/CGGEO/DPT-FUNAI traz apenas uma lista com tipo, município, UF e quantidade de postos e barreiras. O mapa disponível no link indicado no pedido, no entanto, apresenta a localização precisa das barreiras e postos nas Terras Indígenas, bem como a situação de cada TI e seus limites territoriais - o que permite a dedução de que a fonte de informações usada para compô-lo é mais complexa e detalhada do que a lista fornecida na resposta.

A Informação Técnica nº 291/2020/CGGEO/DPT-FUNAI não esclarece o motivo do não fornecimento da íntegra das informações. Diante do exposto, reiteramos o pedido inicial pela íntegra da base de dados usada para gerar o referido mapa, em formato aberto/editável.

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 10/11/2020

Prezados Senhores Cumprimentando-os cordialmente, e em resposta ao Recurso de 1ª Instância interposto por Vossa Senhoria, segue Ofício DPT 1405. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, SIC/Couvid/Ouvi [email protected] (61) 3247-6306

Recurso - 2º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 11/11/2020

Boa tarde, Recorremos contra o indeferimento do recurso de 1ª instância.

Os fundamentos apresentados para a manifestação a favor da resposta inadequada fornecida e para a negativa de atendimento ao pedido são frágeis. No Ofício Nº 1405/2020/DPT/FUNAI, afirma-se que "houve a prestação das informações solicitadas, qual seja, a indicação das barreiras sanitárias e os postos de controle de acesso, bem como a respectiva localização (município/estado) e quantidade".

Uma leitura da íntegra do pedido apresentado, no entanto, demonstra que esse não era seu teor. Foi solicitada a íntegra da base de dados usada para compor o mapa anexo e, como o próprio texto do referido ofício aponta, a resposta inicial forneceu "um extrato resumido das informações que subsidiaram a elaboração do mapa". Portanto, as informações solicitadas não foram fornecidas. À ocasião, não foram apresentadas razões para o não fornecimento integral dos dados. Tais motivos foram apresentados apenas em resposta ao recurso de 1ª instância e, em nossa interpretação, não são suficientes para sustentar a negativa de atendimento integral.

Segundo o ofício, "as informações completas que serviram de base para elaboração do mapa citado pelo(a) requerente são consideradas documentos preparatórios" e, portanto, sujeitas ao art. 7º § 3º da LAI, por servirem de fundamento à tomada de decisões do presidente da FUNAI em operações de combate à disseminação da COVID-19 entre os povos indígenas.

No entanto, o mapa (conforme se observa no documento anexo) é composto de informações sobre barreiras sanitárias estabelecidas até agosto de 2020 em terras indígenas - de onde se deduz que elas se referem a decisões já tomadas. Desta forma, não cabe a restrição de acesso às informações solicitadas sob o art. 7º § 3º da LAI.

Os argumentos de que a solicitação não contém a especificação da informação requerida e de que é genérica tampouco prospera. O pedido busca "a base de dados integral que serviu de fonte para o mapa de barreiras sanitárias disponível em https://www.gov.br/funai/pt-br/arquivos/conteudo/cggeo/pdf/brasil-barreiras-sanitarias.pdf". Indica-se precisamente a informação desejada, incluindo hiperlink para o conteúdo ao qual se refere, e o formato da informação.

A indicação de que o atendimento ao pedido se encaixa na hipótese descrita no Art. 13, inciso III do Decreto 7.724/2012 causa estranheza. A solicitação visa a obter um conjunto de informações usado para produzir um conteúdo (o mapa), ou seja, já existente. Não foi demandado qualquer tratamento, recorte, filtro ou análise do referido conjunto de informações. Apenas se busca o atendimento aos direitos garantidos no art. 7º, incisos IV e VII a) da LAI, de obter acesso a "informação primária, íntegra, autêntica e atualizada" e a "informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas".

Diante do exposto, solicitamos a reversão do improvimento do recurso apresentado em 1ª instância e o atendimento integral do pedido inicial.

Aproveitamos o ensejo para solicitar esclarecimentos a respeito da informação contida no Ofício Nº 1405/2020/DPT/FUNAI de que "esta autarquia optou por remover a localização das barreiras sanitárias e postos de controle de acesso do site oficial, haja vista que pessoas mal-intencionadas, que, de conhecimento da exata localização da fiscalização, estavam utilizando rotas alternativas para burlar o controle":

- Quando a informação foi removida do site?
- Há registros de casos de uso da informação para burlar o controle? Quantos?

Agradecendo a atenção, despedimo-nos.

Resposta do recurso - 2º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 17/11/2020

Prezados Senhores, Cumprimentando-os cordialmente, e em resposta ao Recurso de 2ª Instância interposto, segue Ofício Presidência 2380. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, SIC/Couvid/Ouvi [email protected] (61) 3247-6306


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