ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Acesso à informação - 25072013108202263

Olá! Meu nome é Gabriela. Estou trabalhando em um projeto que se relaciona a resistência microbiana com foco no ambiente público. Encontrei esse BI referente ao Boletim Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde nº23 – avaliação de Indicadores Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e Resistência Microbiana, ano de 2020 (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZGI3NzEwMWYtMDI1Yy00ZDE1LWI0YzItY2NiNDdmODZjZDgzIiwidCI6ImI2N2FmMjNmLWMzZjMtNGQzNS04MGM3LWI3MDg1ZjVlZGQ4MSJ9&pageName=ReportSectionac5c0437dbe709793b4b), a página 6 que mais me interessou. Gostaria de confirmar onde consigo acesso a essas dados, pensando tanto em outros anos, como detalhamento do estabelecimento de saúde que teve essa internação por exemplo. Procurei no Transferência de Arquivos do DataSUs, mas não encontrei (https://datasus.saude.gov.br/transferencia-de-arquivos/#) Agradeço desde já! Att., Gabriela

Pedido enviado para: ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 31/03/2022
Não Atendido
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 05/04/2022

Prezado (a) Senhor(a), Com base nas informações fornecidas pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS), área técnica afeta ao assunto questionado, informamos que os dados notificados pelos hospitais não podem ser divulgados pela Anvisa sem a prévia autorização dos serviços de saúde notificantes. Desta forma, a Anvisa só faz a divulgação de informações dos dados do estado de forma consolidada (sem a identificação dos serviços). Caso para o seu trabalho, seja necessária a identificação dos hospitais notificantes, esses dados precisarão ser solicitados diretamente aos serviços de saúde do estado. Caso você precise somente dos dados notificados pelos hospitais mas sem a identificação dos serviços, esses dados podem ser solicitados diretamente para a Coordenação Estadual de Controle de Infecções. Portanto solicitamos que nos envie por e-mail ([email protected]) quais são os estados que você necessita dos dados, para que possamos enviar o contato para solicitar aprovação. Em atendimento ao disposto no art. 11, § 4o, da Lei 12.527/11, informamos que o requerente poderá registrar recurso no Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, que será avaliado pela Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES). Para mais esclarecimentos, a Anvisa também disponibiliza a sua Central de Atendimento, por meio do 0800 642 9782 (dias úteis, das 7h30 às 19h30) e por meio eletrônico, no Fale Conosco: (http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp) Atenciosamente, Agência Nacional de Vigilância Sanitária


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