Adesão ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC)

Em razão da Lei Federal 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, o requerente solicita:
1) Gostaria de saber se a Câmara Municipal de Cotia já aderiu ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção – PNPC, do TCU?
(Disponível no site http://www.rededecontrole.gov.br)
2) Em qual data foi feita a adesão e, qual o nome (agente público) do gestor responsável?
3) Em caso de negativa à primeira pergunta, gostaria de saber quando (data) a Câmara Municipal de Cotia vai aderir ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção – PNPC?
4) Em caso de negativa à terceira pergunta, gostaria de saber o porquê a Câmara Municipal de Cotia optou por não aderir ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção – PNPC?

Pedido enviado para: Câmara Municipal de Cotia
Nível federativo: Municipal
SP / Cotia

  • Pedido disponibilizado por: Anônimo
  • Pedido LAI realizado em: 08/09/2021
Não Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Anônimo
  • Em: 17/09/2021

Prezado Gregori,

Primeiramente, gostaríamos de dizer que nos sentimos muito honrados com sua participação cidadã, pois, para nós significa a oportunidade de melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados à população e o desejo de uma Cotia cada vez melhor.

Informamos que sua manifestação/solicitação de informações foi registrada por este SIC - Serviço de Informações ao Cidadão - com protocolo nº 001244/2021 e encaminhada ao setor competente, o qual nos enviou a seguinte resposta:"...com relação ao Programa citado, este tem caráter orientativo e pedagógico, visando elevar a qualidade da gestão pública e viabilizar o atendimento às expectativas da sociedade brasileira. Tais objetivos já têm sido objeto de elevados esforços por parte desta Edilidade, que já conta com rigoroso controle interno, seja através do Setor próprio criado para tanto, seja pelas próprias coordenadorias, que em suas esferas de competência acompanham de forma pormenorizada o trâmite dos processos sob sua jurisdição, que seguem o Manual de Controle Interno elaborado para este fim na Câmara Municipal de Cotia. Outrossim, tendo em vista que tal adesão é facultativa, cabe ao corpo diretivo da Edilidade julgar o momento mais oportuno de eventual adesão dentro do seu poder discricionário segundo critérios de oportunidade e conveniência."

Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Atenciosamente,
Câmara Municipal de Cotia


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