Retomada de construção de obras

PREZADOS, DE ACORDO COM A LEI 12.527/2011, SOLICITA-SE RECEBER, EM ARQUIVOS UNITÁRIOS, OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FNDE PARA A RETOMADA DE CONSTRUÇÃO DE CRECHES E ESCOLAS CONFORME DISPÕE A RESOLUÇÃO Nº3 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018. DESSA FORMA, DESEJAMOS RECEBER EM ARQUIVOS DISTINTOS:

1. LISTA COMPLETA DE MUNICÍPIOS QUE ENVIARAM OFÍCIO COM MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE INTERESSE NA RETOMADA DAS OBRAS

2. CÓPIA DIGITALIZADA DO OFÍCIO ENVIADO POR CADA MUNICÍPIO

3. CÓPIA DIGITALIZADA DA DECLARAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE CONSECUÇÃO DA OBRA ENVIADA POR CADA MUNICÍPIO

4. CÓPIA DIGITALIZADA DO ANEXO ENVIADA JUNTO À DECLARAÇÃO

5. CÓPIA DIGITALIZADA DO CRONOGRAMA DE TRABALHO ENVIADA POR CADA MUNICÍPIO

6. CÓPIA DIGITALIZADA DO LAUDO TÉCNICO COMPROVANTE DO ESTADO ATUAL DA OBRA ENVIADO POR CADA MUNICÍPIO

Pedido enviado para: FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Júlia Rocha
  • Pedido LAI realizado em: 07/03/2018
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Júlia Rocha
  • Em: 04/04/2018

Prezado (a) Senhor (a),

Encaminhamos-lhe, em anexo, resposta referente ao pedido SIC 23480004912201838.

Resposta concedida pela Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional - CGEST.

Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos, alertando que o prazo recursal em 1ª instância, referente a este pedido é de 10 dias.



Atenciosamente,

Serviço de Informação ao Cidadão

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE

Recurso - 1º Instância

  • Por: Júlia Rocha
  • Em: 05/04/2018

Prezado(a)(s), Em acordo com a lei 12.527/2011, e tendo em vista a incompletude da resposta me enviada, entro com recurso em primeira instância para solicitar, uma vez mais, os documentos digitalizados que solicitamos. Como se tratam de arquivos que não disponíveis em transparência ativa,e como se sabe que o FNDE possui tais informações, solicitamos os pdfs uma vez mais, frisando que a negativa de acesso a informação da qual o órgão dispõe é passível de punição em acordo com o artigo 33º da LAI. Dessa forma, nos voluntariamos a arcar com os custos de transferência dessa informação - envio de CD, pendrive, wetransfer, etc, já que realmente se trata de um grande volume de arquivos. Att, Transparência Brasil

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Júlia Rocha
  • Em: 05/04/2018

Prezado (a) Senhor (a),

Cordialmente comunicamos o indeferimento do recurso de 1ª instância considerando que a informação solicitada foi exaurida na resposta ao pedido inicial. Na esteira da legislação vigente essa questão está sumulada pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CRMI:

INOVAÇÃO EM FASE RECURSAL- é facultado ao órgão ou entidade demandado conhecer parcela do recurso que contenha matéria estranha:

i) Ao objeto do pedido inicial ou, ii) ao objeto do recurso que tiver sido conhecido por instância anterior- devendo o órgão ou entidade, sempre que não conheça a matéria estranha, indicar ao interessado a necessidade de formulação de novo pedido para apreciação da matéria pelas instâncias administrativas iniciais.”



Assim posto, sugerimos que seja aberto um novo pedido contendo a inovação, ora identificada no seu recurso.

Ademais, esclarecemos que conforme o art. 15 da Lei 12.527/2011, a instância recursal deve ser usada quando há “indeferimento de acesso à informação” ou discordância quanto “às razões da negativa do acesso”.



Atenciosamente,

Serviço de Informação ao Cidadão

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE

Recurso - 2º Instância

  • Por: Júlia Rocha
  • Em: 05/04/2018

Prezado(a)(s),

Em acordo com a lei 12.527/2011, entro com recurso em segunda instância, pois a resposta ao primeiro recurso não corresponde à resposta. Ademais, não me foram apresentados motivos suficientes para a negativa à informação.
Não há necessidade de se realizar um novo pedido, pois não seria possível ter ciência da necessidade de envio de material por outros meios antes da resposta ao pedido.
dessa forma, peço uma vez mais que os documentos sejam enviados a nós pela forma que o órgão julgar mais cabível (CD, pendrive, wetransfer) que nós arcaremos com os custos.

Cordialmente,
Transparência Brasil

Recurso - 3º Instância

  • Por: Júlia Rocha
  • Em: 11/04/2018

Prezado, tendo em vista o esgotamento do prazo para resposta ao meu recurso em segunda instância, recorro à CGU para que meu pedido seja atendido.

A resposta ao primeiro recurso não corresponde à resposta. Ademais, não me foram apresentados motivos suficientes para a negativa à informação. Não há necessidade de se realizar um novo pedido, pois não seria possível ter ciência da necessidade de envio de material por outros meios antes da resposta ao pedido. dessa forma, peço uma vez mais que os documentos sejam enviados a nós pela forma que o órgão julgar mais cabível (CD, pendrive, wetransfer) que nós arcaremos com os custos. Cordialmente, Transparência Brasil


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