Relatórios do COAF

Olá,
em audiência pública no Senado, na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, no dia 10 de maio de 2017, o Sr Antônio Gustavo Rodrigues, Presidente do Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), afirmou, em resposta ao Excelentíssimo Senador Ataídes Oliveira:

"boa parte do que se descobriu como corrupção nasceu do Coaf. Se nós olharmos os relatórios, por exemplo, do mensalão, seis meses antes do mensalão houve um relatório nosso e do Ministério Público de São Paulo avisando que uma das empresas envolvidas estava movimentando grandes quantidades de dinheiro." (Notas taquigráficas, disponível em http://www25.senado.leg.br/web/atividade/notas-taquigraficas/-/notas/r/6073)

Gostaria então de solicitar as seguintes informações:
1. Cópia digitalizada do referido relatório.
2. Cópia digitalizada dos 5 primeiros e 5 últimos relatórios entregues à Polícia Federal na operação lava-jato, com as respectivas datas em que os relatórios foram concluídos e data de envio.

Obrigado.

Pedido enviado para: MF – Ministério da Fazenda
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Manoel Galdino
  • Pedido LAI realizado em: 17/05/2017
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Manoel Galdino
  • Em: 29/05/2017

Prezado (a) Sr. (a), Encaminhamos em anexo resposta ao pedido de informação. Considerando o disposto no art. 19, inc. II, c/c o art. 21, caput, do Decreto n.º 7.724, de 2012, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão Ministério da Fazenda

Recurso - 1º Instância

  • Por: Manoel Galdino
  • Em: 31/05/2017

Olá,

meu pedido foi negado com o argumento de que as informações solicitadas estariam sob sigilo, de acordo com a Lei 9613/1998 (particularmente art. 11/II) e a Lei complementar 105 de 2001.

Ocorre que o espírito da LAI, que regulamenta o disposto pelo Constituição federal no art. 5 sob o princípio da publicidade, é de que o sigilo deve ser exceção. Assim, se partes dos relatórios solicitados devem ser protegidos por sigilo, o que não for protegido por sigilo deve ser tornado público. Assim, o pedido poderia ter sido parcialmente atendido, com partes dos documentos protegidas e partes não protegidas.

No mínimo, seria necessário fundamentar melhor qual é o conteúdo geral dos documentos (por exemplo apresentando índice/sumário etc.). Ademais, sem saber quais são as informações constantes no referido relatório, não tenho como saber se de fato e em que medida há necessidade de sigilo.

Peço, portanto, que meu pedido seja reconsiderado e atendido pelo menos parcialmente.


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