Relação de Instituições de Ensino Superior privadas cadastradas para participar do FIES Graduação

Planilha com as Instituições de Ensino Superior privadas cadastradas para participar do FIES Graduação, contendo as seguintes colunas de dados:

- Data do cadastro;
- CNPJ;
- Razão social;
- Natureza jurídica;
- Representante legal;
- Mantenedora;
- Tipo de instituição (universidade, centros universitário ou faculdade);
- Quantidade de vagas oferecidas dentro do programa.

Pedido enviado para: FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Mapa de Acesso a Informações Públicas
  • Pedido LAI realizado em: 27/05/2017
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Mapa de Acesso a Informações Públicas
  • Em: 31/05/2017

Prezada senhora, Em atenção ao e-SIC 23480012961201763, e à luz do contido na Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527 de 18/11/2011) e no Decreto nº 7.724 de 16/5/2012, que a regulamenta, informamos que o canal e-SIC — Serviço de Informações ao Cidadão — tem por finalidade atender ao disposto no art. 5°, XXXIII da CF, de modo a garantir a todos os cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. Desse modo, são apresentadas, a seguir, informações pontuais para seus questionamentos, com base em extração de dados realizada neste mês de maio de 2017. Dessa forma, segue em anexo as planilhas contendo a relação de mantenedoras (CNPJ, razão social) e Instituições de Ensino Superior privadas com estudantes beneficiados pelo FIES no ano de 2017 (janeiro a abril). Em relação a data do cadastro de participação no programa, informamos que as mantenedoras de Instituições de Educação Superior IES que demonstraram interesse em participar do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2017 assinaram o Termo de Participação no período de 22 de dezembro de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 6 de janeiro de 2017, com a respectiva proposta de oferta de vagas, conforme dispõe o art. 3º da Portaria Normativa Nº 25, de 21 de dezembro de 2016. O representante legal e natureza jurídica das entidades mantenedoras podem ser consultados no cadastro e-Mec, disponível no sítio http://emec.mec.gov.br/ . Ressalta-se, que no sítio do FNDE na internet, no link http://www.fnde.gov.br/financiamento/fies, há a disponibilização dessas informações para consulta mais detalhada no período de 2010 até 2017, incluindo informações relativas às recompras de títulos públicos e quantidade de estudantes financiados em cada instituição. Além disso, no link http://www.fnde.gov.br/dadosabertos, há a disponibilização de informações relativas a curso, turno, semestre de financiamento, contratos, aditamentos de renovação semestral, valor das semestralidades, dentre outras. Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos, alertando que o prazo recursal em 1ª instância, referente a este pedido é de 10 dias. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE

Recurso - 1º Instância

  • Por: Mapa de Acesso a Informações Públicas
  • Em: 02/06/2017

Em relação às planilhas enviadas, além do que foi citado pelo próprio órgão, não foi incluída a informação “Tipo de instituição”. Em relação às outras informações faltantes (Natureza jurídica e Representante legal), o órgão recorrido afirma que tais informações “podem ser consultados no cadastro e-Mec, disponível no sítio http://emec.mec.gov.br/”, porém, no referido site, não é possível ter acesso à base de dados de forma completa ou extrair planilha com os dados, é possível apenas realizar buscas de instituição em instituição, o que impede a análise das informações de forma sistemática, como poderia ser feito com o acesso à planilha em formato aberto. E, estando as informações disponíveis para busca no site, significa que há uma base de dados que o alimenta, reiteramos portanto nosso pedido de obter uma planilha que abranja, além das informações já fornecidas, também aquelas negadas: representantes legais, natureza jurídica e tipos de instituições, tendo em vista que a informação é existente e não sigilosa.

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Mapa de Acesso a Informações Públicas
  • Em: 09/06/2017

Prezados, Em atenção ao Recurso de 1ª Instância 23480012961201763, e à luz do contido na Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527 de 18/11/2011) e no Decreto nº 7.724 de 16/5/2012, que a regulamenta, informamos que o canal e-SIC — Serviço de Informações ao Cidadão — tem por finalidade atender ao disposto no art. 5°, XXXIII da CF, de modo a garantir a todos os cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. Dessa forma, comunicamos que não detemos as informações complementares (Tipo de instituição (universidade, centros universitário ou faculdade), natureza jurídica e represente legal) constante no Cadastro e-MEC (http://emec.mec.gov.br/) de Instituições e Cursos de Educação Superior na forma de planilha em formato aberto. Destarte, em atenção ao art. 11, § 1o , III, da lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, informamos que tais dados devem ser solicitadas diretamente ao órgão responsável pela gestão e manutenção do cadastro e-MEC, isto é, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação, órgão responsável pela regulação e supervisão de Instituições de Educação Superior (IES), públicas e privadas, pertencentes ao Sistema Federal de Educação Superior. Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos, alertando que o prazo recursal em 2ª instância, referente a este recurso é de 10 dias. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE


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