Reforma da Previdência - Impulsionamento de posts no Facebook

Gostaria de obter, em formato de planilha excel:

1. Quanto foi gasto (em reais) com o impulsionamento das seguintes postagens feitas em janeiro de 2018 na página do Palácio do Planalto no Facebook.
2. Houve direcionamento de público nos posts? Se sim, para quais públicos cada um deles foi direcionado?

Post 1
24/01/2018
https://www.facebook.com/palaciodoplanalto/photos/a.219988344805706.48071.199126586891882/1052152841589248/?type=3&theater

Post 2
24/01/2018
https://www.facebook.com/palaciodoplanalto/videos/1052161694921696/

Post 3
24/01/2018
https://www.facebook.com/palaciodoplanalto/videos/1052165604921305/

Post 4
24/01/2018
https://www.facebook.com/palaciodoplanalto/photos/a.219988344805706.48071.199126586891882/1052313774906488/?type=3&theater

Post 5
24/01/2017
https://www.facebook.com/palaciodoplanalto/videos/1052343108236888/

Post 6
25/01/2017
https://www.facebook.com/palaciodoplanalto/videos/1053144798156719/

Post 7
29/01/2017
https://www.facebook.com/palaciodoplanalto/photos/a.219988344805706.48071.199126586891882/1055335531270979/?type=3&theater

Obrigada.

Pedido enviado para: SECOM-PR – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Renata Galf
  • Pedido LAI realizado em: 01/02/2018
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Renata Galf
  • Em: 21/02/2018

Prezada Senhora, em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o número 00077.000173/2018-71, esclarecemos que as sete postagens mencionadas não receberam investimentos e não foram impulsionadas. Os posts foram publicados para seguidores da página do Planalto no Facebook.

As informações acima foram disponibilizadas pelo Diretor do Departamento de Conteúdo Digital da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser dirigido ao Subsecretário de Comunicação Digital da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Destacamos ainda que dispomos de um canal de comunicação direto com o cidadão, o "Fale com a Secom", disponível no endereço http://www.secom.gov.br/fale-com-a-secom, em que também podem ser solicitadas informações sobre temas de competência da Secretaria.


Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - www.planalto.gov.br/acessoainformacao


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