Procedimento de escolha do Presidente do Tribunal de Justiça - TJRO

Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011), solicito saber qual é o procedimento de escolha do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Favor especificar quais são os critérios observados, qual o método de escolha, em quantas etapas o processo é feito, como são avaliados possíveis candidatas e candidatos.

Pedido enviado para: Tribunal de Justiça de Rondônia
Nível federativo: Estadual
RO

  • Pedido disponibilizado por: Artigo 19
  • Pedido LAI realizado em: 08/01/2016
Parcialmente Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Parcialmente Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Artigo 19
  • Em: 18/01/2016

Em resposta à solicitação via e-mail, informo a Vossa Senhoria que os artigos 345 ao 360 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia regulamentam todo o procedimento de Distribuição de processos deste Tribunal.
Quanto ao procedimento de eleição para os cargos de direção, este encontra-se também regulamentado nos artigos 14 ao 24 do Regimento Interno deste Tribunal.
Segue anexo link do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
REGIMENTO INTERNO ALTERADO ATÉ O ASSENTO REGIMENTAL N. 26-2014.pdf

Recurso - 1º Instância

  • Por: Artigo 19
  • Em: 08/03/2017

No dia 19/01/2016, a ARTIGO 19 enviou recurso, dirigido à 1ª recursal, indicando ao Tribunal que as informações apresentadas não eram suficientes, pois não garantiam o acesso integral à resposta do pedido. A organização ressaltou ainda que a indicação do endereço de acesso à regulamentação era apenas um dos pontos do pedido e que o acesso a esses documentos é dificultado pela sua linguagem jurídica, sem que tenha havido, por parte deste Tribunal, maiores esclarecimentos a fim de tornar a reposta clara e de fácil compreensão, entendimento este que encontra previsão legal no artigo 5º da LAI.
Até o dia 24/01/2016, data limite para o recebimento da resposta do recurso, o Tribunal não se manifestou.
No dia 27/01/2016, a ARTIGO 19 reiterou seu pedido de informação através de um novo recurso, desta vez direcionado à 2ª instância recursal. Entretanto, assim como o anterior, este recurso não foi respondido.
No dia 23/02/2016, a organização avigorou, através de um recurso direcionado à 3ª instância recursal, que o Tribunal havia reiteradamente impedido o acesso integral às informações requeridas pelo pedido.
No dia 04/03/2016, cinco dias após o prazo estabelecido pela LAI para o recebimento de resposta a recursos, o Tribunal respondeu detalhadamente e por partes o pedido de informação originalmente protocolado pela ARTIGO 19.
O histórico do pedido de informação está disponível para download abaixo.


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