Procedimento de escolha do Presidente do Tribunal de Justiça - TJPR

Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011), solicito saber qual é o procedimento de escolha do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Favor especificar quais são os critérios observados, qual o método de escolha, em quantas etapas o processo é feito, como são avaliados possíveis candidatas e candidatos.

Pedido enviado para: Tribunal de Justiça do Maranhão
Nível federativo: Estadual
MA

  • Pedido disponibilizado por: Artigo 19
  • Pedido LAI realizado em: 08/01/2016
Não Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Artigo 19
  • Em: 11/01/2016

Em atenção à sua manifestação, informamos-lhe que o procedimento de escolha do Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná encontra-se no artigo 10 do Regimento Interno deste Tribunal ( https://www.tjpr.jus.br/regimento-interno).

Recurso - 1º Instância

  • Por: Artigo 19
  • Em: 08/03/2017

No dia 29/01/2016, a ARTIGO 19 enviou recurso, dirigido à 1ª instância recursal, indicando ao Tribunal que as informações apresentadas não eram suficientes, pois não garantiam o acesso integral à resposta do pedido. A organização ressaltou ainda que a indicação do endereço de acesso à regulamentação era apenas um dos pontos do pedido e que o acesso a esses documentos é dificultado pela sua extensão e linguagem jurídica, sem que tenha havido, por parte deste Tribunal, maiores esclarecimentos a fim de tornar a reposta clara e de fácil compreensão, entendimento este que encontra previsão legal no artigo 5º da LAI.
No dia 02/02/2016, o Tribunal de Justiça respondeu que reiterava as informações anteriormente fornecidas e informou que outras informações poderiam ser obtidas por meio do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 14.277, de 30.12.2003), sobretudo no seu artigo 8º.
Ainda no mesmo dia (02/02/2016), a organização ARTIGO 19 enviou novo recurso, desta vez dirigido à 2ª recursal, reiterando que o Tribunal deveria buscar ser mais claro no fornecimento das suas informações, tendo por base legal o artigo 5º da LAI.
No dia 16/02/2016, nove dias após o prazo estabelecido pela LAI para o recebimento de resposta de recursos, o órgão respondeu, novamente, reiterando que o procedimento de eleição para os cargos de direção (incluindo o cargo de Presidente) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) encontra-se disposto especialmente no artigo 10 do Regimento Interno, nos artigos 102 da LOAM e no 8º do CODJ. Considerou, por fim, estarem esclarecidas as questões levantadas.
No dia 22/02/2016, a ARTIGO 19 enviou outro recurso ao Tribunal. O conteúdo deste recurso, dirigido à 3ª instância recursal, apontava a não possibilidade de acesso integral as informações indicadas e reforçava a necessidade do órgão fornecer-las de forma clara e em linguagem acessível, assim como previsto no artigo 5º da LAI.
Passado o prazo estabelecido em lei para o recebimento de resposta a recursos, 5 dias, o Tribunal não se manifestou.
O histórico do pedido de informação está disponível para download abaixo.


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir