Notificações de auditoria emitidas pelo DCA em 2017

Protocolo: 791341712525

A/C Secretaria da Fazenda

REFERENTE às notificações de auditoria emitidas pelo Departamento de Controle e Avaliação (DCA) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ),

SOLICITAMOS todas as notificações emitidas no ano de 2017, preferencialmente, em formato eletrônico (PDF).

********** ATENÇÃO **********

ALERTAMOS de boa fé que, diante das recorrentes recusas deste órgão em fornecer informações públicas previamente solicitadas por nossa entidade, desejamos dar ciência do que determina o Decreto 58.052/2012 (regulamenta a Lei Federal 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação) quanto às responsabilidades do agente público, no intuito de motivá-los a cumprir a legislação:

"Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Artigo 71 - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I - recusar-se a fornecer documentos, dados e informações requeridas nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e informação;
V - impor sigilo a documento, dado e informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
§ 2º - Pelas condutas descritas no 'caput' deste artigo, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992."

INFORMAMOS que o Decreto 58.052/2012 determina, em seu artigo 27, que são passíveis de restrição de acesso apenas duas categorias de documentos, dados e informações: os sigilosos e os pessoais. Sua classificação está restrita aos critérios claramente especificados nesta legislação, constituindo conduta ilícita recusar seu fornecimento por mera conveniência ou interesse do agente público responsável por sua custódia, que poderá responder por improbidade administrativa.

São, afinal, novos tempos, em que 'o direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção' (artigo 2º, I, do Decreto 58.052/2012).

Diante das especificações e esclarecimentos acima esperamos que, desta vez, nossa requisição seja plenamente atendida nos termos da legislação de maneira íntegra, autêntica e atualizada. Solicitamos ainda que o servidor em cargo de comando responsável pela resposta à presente solicitação de acesso a informação pública seja explicitamente identificado com seu nome completo, número do documento de identificação (RG) e nome do cargo, a fim de que eventuais condutas ilícitas possam ser representadas devidamente às autoridades administrativa e judicial competentes.

São Paulo, aos 07 de agosto de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]

Pedido enviado para: Secretaria Estadual da Fazenda - SP
Nível federativo: Estadual
SP

  • Pedido disponibilizado por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Pedido LAI realizado em: 07/08/2017
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta da Reclamação

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 28/08/2017

Prezado(a) Sr(a) Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP

A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 791341712525, data 07/08/2017, teve seu prazo PRORROGADO.

Órgão/Entidade: Secretaria Estadual da Fazenda
SIC: Secretaria Estadual da Fazenda
Forma do recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)

JUSTIFICATIVA :
Por solicitação da Área Técnica.

De acordo com a JUSTIFICATIVA acima, o PRAZO DE ATENDIMENTO DE SEU PEDIDO SERÁ PRORROGADO POR 10 (DEZ) DIAS. Conforme faculta o artigo 15, § 2º, do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo

Resposta do órgão público

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 11/09/2017

A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 791341712525, data 07/08/2017, FOI NEGADA.

Justificativa da Negativa de Acesso:

Prezados Senhores,

Em atenção à solicitação de cópias eletrônicas das Notificações emitidas pelo Departamento de Controle e Avaliação no ano de 2017, informamos que:

O trabalho de auditoria realizado pelo Departamento de Controle e Avaliação visa apoiar os órgãos e entidades da administração pública do Estado de São Paulo, atuando como um parceiro na verificação de conformidade e desempenho dos atos praticados.

A Notificação é um documento intermediário do processo de auditoria que tem como finalidade informar ao auditado os achados preliminares detectados nos trabalhos de auditoria.

O objetivo da Notificação é garantir a ampla defesa e o contraditório ao auditado antes da emissão do relatório de auditoria.

Atualmente, o departamento considera que os documentos emitidos por uma auditoria só podem ser disponibilizados aos cidadãos após a sua conclusão, ou seja, com o arquivamento do trabalho.

Este entendimento é embasado na premissa de que a divulgação das informações no curso do trabalho, considerando o processo atual da auditoria, pode vir a prejudicar a resolução de problemas e o aproveitamento de oportunidades destacadas no trabalho, uma vez que pública, as informações poderão ser utilizadas com diferentes focos, de acordo com interesses particulares, afetando, assim, o interesse público e os objetivos do Departamento e do Trabalho, quais sejam: apoio à gestão pública e ao aprimoramento das politicas públicas do Estado de São Paulo.

Assim, entende-se que a solicitação realizada não poderá ser atendida.

Atenciosamente,

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


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