MINHA FACULDADE NAO ESTA ACEITANDO 2 MATERIAS QUE EU FIZ EM OUTRA INSTITUIÇÃO

BOA TARDE, ESTUDO ENGENHARIA CIVIL NA FACULDADE UNORP NA CIDADE DE SAO JOSE DO RIO PRETO-SP E TERMINEI O 5 ANO, VIM DE TRANSFERENCIA DE OUTRA FACULDADE UNIFEV DE VOTUPORANGASP NA MINHA ANALISE CURRICULAR NA INSTITUIÇAO UNORP FICOU FALTANDO 2 MATERIAS E COMO EU JA ESTUDAVA NA UNIFEV PREFERI FAZER ESSAS 2 MATERIAS NA UNIFEV. A FACULDADE UNORP NAO QUER RECONHECER ESSAS 2 MATERIAS ALEGANDO QUE EU NAO POSSO ESTUDADAR EM 2 FACULDADES, COMO PROCEDER SOBRE ESSE ASSUNTO ? OBRIGADO

Pedido enviado para: MEC – Ministério da Educação
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Pedido LAI realizado em: 02/01/2017
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Em: 19/01/2017

Prezado senhor, Esclarecemos que as instituições de ensino superior gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Portanto, têm competência legal para definir seus sistemas de matrículas e de cobrança de taxas, concessão de bolsas, oferta de disciplinas, ementas de disciplinas, formato de avaliações, critérios de notas, exigência de documentos, ferramentas informatizadas de acesso aos portais institucionais e acadêmicos, calendário de oferta de disciplinas, alteração de grade curricular, formato de avaliações, critérios de notas, definição de ementas de disciplinas, bem como os direitos e deveres do corpo docente, discente e técnico administrativo. Desta forma, o MEC não tem competência legal para intervir na situação ora apresentada, pois se trata de questão relativa à vida acadêmico-administrativa e que deve ser resolvida diretamente na Instituição de Ensino Superior. Note-se que para o aproveitamento de estudos a instituição precisa verificar se não ocorreram irregularidades, tais como: curso superior realizado em diferentes instituições, sem guia de transferência, curso superior realizado sem cumprimento das diretrizes curriculares em vigor, estudos realizados antes da autorização do curso, estudos realizados em cursos livres, posteriormente transformados em cursos regulares, matrícula com curso de 2º grau incompleto, matrícula com diploma estrangeiro não revalidado, matrícula com diploma falso de 2º grau, matrícula com dispensa de vestibular, matrícula de alunos provenientes de seminários maiores ou instituições congêneres, matrícula em curso de graduação com guia de transferência falsa, etc. Note-se, ainda, que caso Vossa Senhoria entenda que a instituição indeferiu o pedido injustificadamente, é possível apresentar recurso ao Conselho Nacional de Educação. Contatos: Telefone: (61) 2022-7700, endereço postal: SGAS, Av. L2 Sul, Quadra 607, Lote 50 - 70200-670 - Brasília - DF, endereço eletrônico: http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao . Atenciosamente, Assessora Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir