Informações sobre regras de repasses do PNAE para creches

Boa tarde,

De acordo com a lei 12.527/2011, gostaria de obter o seguinte esclarecimento: nas regras para repasses do FNDE para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) (https://www.fnde.gov.br/component/k2/item/95?Itemid=841) , constam dois valores para ensino integral:

- Ensino integral: R$ 1,07
- Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00

Diante disso, gostaria de saber:
1. Quais são os critérios do censo escolar que definem que determinada matrícula atende a uma modalidade de ensino integral? Ou seja, tendo em vista que o FNDE utiliza dados do censo escolar do ano anterior para definir o valor dos repasses a serem feitos, quais são as variáveis que ele cruza de qual tabela do censo escolar para definir o valor dos repasses para ensino integral?

2. Considerando a existência de ensino integral nas modalidades de ensino "creche" , "ensino fundamental" e "ensino médio", os repasses para o PNAE por aluno por dia letivo seria de R$1,07 para as duas primeiras modalidade e de R$2,00 para a terceira modalidade? Se não, quais seriam os valores dos repasses por aluno por dia letivo?

Peço que entre em contato comigo caso necessite de qualquer esclarecimento adicional.

Pedido enviado para: FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Jessica Voigt
  • Pedido LAI realizado em: 18/04/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Jessica Voigt
  • Em: 09/05/2019

Prezado (a) Senhor (a),



Encaminhamos-lhe abaixo resposta referente ao pedido SIC

1. Quais são os critérios do censo escolar que definem que determinada matrícula atende a uma modalidade de ensino integral? Ou seja, tendo em vista que o FNDE utiliza dados do censo escolar do ano anterior para definir o valor dos repasses a serem feitos, quais são as variáveis que ele cruza de qual tabela do censo escolar para definir o valor dos repasses para ensino integral?

A modalidade de tempo integral é definida pela jornada diária de, no mínimo, 7 (sete) horas, conforme previsto no art. 31, da Lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013. No censo escolar busca-se a carga horária das turmas para verificar o atingimento do período parcial ou integral.

2. Considerando a existência de ensino integral nas modalidades de ensino "creche" , "ensino fundamental" e "ensino médio", os repasses para o PNAE por aluno por dia letivo seria de R$ 1,07 para as duas primeiras modalidade e de R$ 2,00 para a terceira modalidade? Se não, quais seriam os valores dos repasses por aluno por dia letivo?

Segue a abaixo o Art. 1º da Resolução nº 01, de 8 de fevereiro de 2017, que trata sobre os valores per capitas do PNAE:



Art. 1o Fica alterado o art. 38, incisos II, III e IV, da Resolução CD/FNDE no 26, de 17 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. ......................................................................................................................................................................................

II - ............................................................................................

a) R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) para os alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA;

b) R$ 0,36 (trinta e seis centavos de real) para os alunos matriculados no ensino fundamental e no ensino médio;

c) R$ 0,53 (cinquenta e três centavos de real) para estudantes matriculados na pré-escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;

d) R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos de real) para os alunos matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;

e) R$ 1,07 (um real e sete centavos de real) para os alunos matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h (sete horas) na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do INEP/MEC; e

f) R$ 1,07 (um real e sete centavos de real) para os alunos matriculados em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos.



III - para os estudantes do Programa Novo Mais Educação haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 1,07 (um real e sete centavos de real);

III-A - para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,00 (dois reais);

IV - para os alunos que frequentam, no contraturno, o AEE, o valor per capita será de R$ 0,53 (cinquenta e três centavos de real);" (NR)



Resposta concedida pela Coordenação de Execução Financeira da Alimentação - COEFA





Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos, alertando que o prazo recursal em 1ª instância, referente a este pedido é de 10 dias.



Atenciosamente,

Serviço de Informação ao Cidadão

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE

Recurso - 1º Instância

  • Por: Jessica Voigt
  • Em: 09/05/2019

Prezados,

De acordo com a lei 12.527/2011 recorro em primeira instância pois a resposta a uma das minhas perguntas não foi clara.
No meu pedido, eu fiz a seguinte pergunta:

"2. Considerando a existência de ensino integral nas modalidades de ensino "creche" , "ensino fundamental" e "ensino médio", os repasses para o PNAE por aluno por dia letivo seria de R$1,07 para as duas primeiras modalidade e de R$2,00 para a terceira modalidade? Se não, quais seriam os valores dos repasses por aluno por dia letivo? "

Como resposta, o órgão me encaminhou o que diz o art. 1º da Resolução nº 01, de 8 de fevereiro de 2017, que trata sobre os valores per capitas do PNAE. No artigo consta:

" (...) III-A - para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,00 (dois reais); "

A minha dúvida é: todas as escolas públicas de ensino médio com carga horária de sete horas semanais ou mais fazem parte do "Programa de de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral" ? Caso existam escolas públicas de ensino médio em período integral fora desse programa, como posso identificar quais são essas escolas usando o Censo Escolar?

Atenciosamente,

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Jessica Voigt
  • Em: 15/05/2019

Prezada Senhora,

Encaminhamos-lhe, abaixo, resposta referente ao recurso de 1ª instância SIC 23480008160201965.

"A minha dúvida é: todas as escolas públicas de ensino médio com carga horária de sete horas semanais ou mais fazem parte do "Programa de de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral"? Caso existam escolas públicas de ensino médio em período integral fora desse programa, como posso identificar quais são essas escolas usando o Censo Escolar?

Resposta: Em relação ao questionamento “todas as escolas públicas de ensino médio com carga horária de sete horas semanais ou mais fazem parte do "Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral”? A resposta é não. As escolas com turmas de período integral que não fazem parte do "Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral” podem ser visualizadas no endereço eletrônico: http://www.fnde.gov.br/pnaeweb/publico/relatorioDelegacaoEstadual.do



No que tange ao "Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI”, foi instituído pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017 e Portaria nº 727, de 13 de junho de 2017. Segue em anexo a relação de escolas do EMTI atendidas pelo PNAE em 2018..



Resposta concedida pela Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar - CGPAE.

Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos, alertando que o prazo recursal em 2ª instância, referente a este pedido, é de 10 dias.

Atenciosamente,

Serviço de Informação ao Cidadão

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE

Recurso - 2º Instância

  • Por: Jessica Voigt
  • Em: 15/05/2019

Prezados,

Recorro em segunda instância pois a resposta do meu recurso veio incompleta. O órgão escreveu que encaminharia a relação de escolas do EMTI atendidas pelo PNAE em 2018, porém a resposta veio sem nenhum anexo.

Atenciosamente,

Resposta do recurso - 2º Instância

  • Por: Jessica Voigt
  • Em: 17/05/2019

Prezada Senhora,

Encaminhamos-lhe, em anexo, resposta referente ao recurso de 2ª instância SIC 23480008160201965.

Resposta validada pela Presidência do FNDE.

Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos, alertando que o prazo recursal em 3ª instância, referente a este recurso é de 10 dias, devendo ser encaminhado diretamente à Controladoria Geral da União.

Atenciosamente,

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE

Serviço de Informação ao Cidadão


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