Informações detalhadas sobre a contratação do novo portal da SPG

Protocolo: 863131711561

A/C Secretaria de Planejamento e Gestão

REFERENTE ao novo portal da Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG), fomos informados por meio da solicitação registrada sob o protocolo 57192179861 que para desenvolvê-lo foram utilizadas 2.024 horas técnicas ao custo total de R$ 224.512,00, e

CONSIDERANDO a Tabela de Preços de Insumos de Informática, a qual deve ser utilizada como referência de mercado para exame de compatibilidade de preços dos serviços de informática objeto de contratação com a PRODESP, publicada anualmente no Diário Oficial do Estado em conformidade com o artigo 4º da Resolução Conjunta SGGE/SEP/SF/PGE-1, de 8-10-99, e do item II do artigo 4°do Decreto 51.766/2007 e legislação posterior, dispondo a descrição e o valor da hora técnica (hora homem) em R$ cobrado pela PRODESP para cada tipo de recurso técnico profissional (analista de negócio, analista de requisitos/sistemas, arquiteto de sistema, administrador de banco de dados, designer gráfico, desenvolvedor, analista de teste, etc.) e seu respectivo nível de experiência (1 a 4),

SOLICITAMOS:

1- As quantidades e valores das horas técnicas detalhadas por tipo de recurso técnico profissional e respectivo nível de experiência VERIFICADAS COM OUTRAS EMPRESAS no mercado para exame de compatibilidade com os preços dos serviços de informática cobrados pela PRODESP referentes ao desenvolvimento do novo portal da SPG;

2- As quantidades e valores das horas técnicas detalhadas por tipo de recurso técnico profissional e respectivo nível de experiência CONTRATADAS para o desenvolvimento do novo portal da SPG;

3- A identificação (razão social e CNPJ) de todas empresas que tiveram suas propostas técnicas e comerciais VERIFICADAS para exame de compatibilidade com os preços cobrados pela PRODESP para o desenvolvimento do novo portal da SPG;

4- A identificação (razão social e CNPJ) da empresa que ofereceu quantidades de horas técnicas, valores das horas técnicas e valor global MAIS VANTAJOSOS para a Secretaria de Planejamento e Gestão no que se refere ao desenvolvimento de seu novo portal;

5- O critério de escolha utilizado para a TOMADA DE DECISÃO sobre a empresa a ser contratada para o desenvolvimento do novo portal da SPG após o exame de compatibilidade de preços (preço total do projeto, preço unitário da hora técnica, outro critério etc.);

6- A identificação (nome, RG, cargo e órgão) do RESPONSÁVEL PELA DECISÃO de contratar 2.024 horas técnicas ao custo de R$ 224.512,00 para o desenvolvimento do novo portal da SPG;

7- A identificação (nome, RG, cargo e órgão) do RESPONSÁVEL PELA RESPOSTA a esta requisição de informação pública.

********** ATENÇÃO **********

ALERTAMOS de boa fé que, diante das recorrentes recusas deste órgão em fornecer informações públicas previamente solicitadas por nossa entidade, desejamos dar ciência do que determina o Decreto 58.052/2012 (regulamenta a Lei Federal 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação) quanto às responsabilidades do agente público, no intuito de motivá-los a cumprir a legislação:

"Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Artigo 71 - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I - recusar-se a fornecer documentos, dados e informações requeridas nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e informação;
V - impor sigilo a documento, dado e informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
§ 2º - Pelas condutas descritas no 'caput' deste artigo, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992."

INFORMAMOS que o Decreto 58.052/2012 determina, em seu artigo 27, que são passíveis de restrição de acesso apenas duas categorias de documentos, dados e informações: os sigilosos e os pessoais. Sua classificação está restrita aos critérios claramente especificados nesta legislação, constituindo conduta ilícita recusar seu fornecimento por mera conveniência ou interesse do agente público responsável por sua custódia, que poderá responder por improbidade administrativa.

São, afinal, novos tempos, em que 'o direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção' (artigo 2º, I, do Decreto 58.052/2012).

Diante das especificações e esclarecimentos acima esperamos que, desta vez, nossa requisição seja plenamente atendida nos termos da legislação de maneira íntegra, autêntica e atualizada. Solicitamos ainda que o servidor em cargo de comando responsável pela resposta à presente solicitação de acesso a informação pública seja explicitamente identificado com seu nome completo, número do documento de identificação (RG) e nome do cargo, a fim de que eventuais condutas ilícitas possam ser representadas devidamente às autoridades administrativa e judicial competentes.

São Paulo, aos 24 de julho de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]

Pedido enviado para: Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão
Nível federativo: Estadual
SP

  • Pedido disponibilizado por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Pedido LAI realizado em: 24/07/2017
Parcialmente Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Parcialmente Atendido

Resposta da Reclamação

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 15/08/2017

A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 863131711561, data 24/07/2017, teve seu prazo PRORROGADO.

JUSTIFICATIVA :
Em análise.

De acordo com a JUSTIFICATIVA acima, o PRAZO DE ATENDIMENTO DE SEU PEDIDO SERÁ PRORROGADO POR 10 (DEZ) DIAS. Conforme faculta o artigo 15, § 2º, do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo


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