Prezada(os)(s)
De acordo com a lei 12.527/2011, solicita-se receber as seguintes informações acerca das obras de creches e escolas estaduais construídas em parceria com o FNDE:
1. Como são elaborados os cronogramas executivo-financeiros de obras executadas pelo governo estadual? Quais secretarias tomam conta dessa questão?
2. Quem realiza a contratação das empresas parceiras e como a contratação é feita?
3. Quais órgãos estaduais fazem a gestão da construção dessas obras?
Atenciosamente,
Transparência Brasil
Pedido enviado para: FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado (a) Senhor (a),
Encaminhamos-lhe abaixo resposta referente ao pedido SIC 23480004649201887.
Em resposta à solicitação realizada por meio do canal e-SIC, informamos que os cronogramas físico-financeiros são elaborados pelo ente federado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), em dois módulos principais: Programa de Ações Articuladas (PAR) e Obras 2.0. No PAR, o cronograma é preenchido e encaminhado juntamente com outros documentos para análise e aprovação da obra pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) bem como para alteração de projetos. No Obras 2.0, o cronograma refere-se à execução da obra.
A responsabilidade pelos cronogramas físico-financeiros está, geralmente, na alçada das Secretarias da Educação, mas as competências para cada caso devem ser observadas em conformidade com a legislação estadual vigente, começando pela Constituição de cada Estado. Desta forma, no Rio de Janeiro, por exemplo, os processos construtivos cabem à Empresa de Obras Públicas (EMOP), ligada à Secretaria de Estado de Obras.
Informamos ainda que as contratações são realizadas de acordo com a Lei Nº 8.666, de 1993, e com todas as demais legislações pertinentes (em razão da natureza federal dos recursos transferidos). Igualmente, a gestão da construção dessas obras acontece conforme a legislação de cada Estado, sendo possível também a contratação de empresa especializada que preste tal serviço.
Resposta concedida pela Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST.
Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos, alertando que o prazo recursal em 1ª instância, referente a este pedido é de 10 dias.
Atenciosamente,
Serviço de Informação ao Cidadão
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE