Defeito de Recall

Em março de 2016 fui a Smaff ford taguatinga pois a direção elétrica do meu carro desligou, após algumas pesquisas na internet tomei conhecimento do chamado da ford de recall da caixa de direção, peça que quebrou do meu carro, depois de 55 dias o carro parado na concessionária peguei o veículo e a peça foi substituída, porém no dia 15/12/2016 o carro apresentou o mesmo problema ao levar o carro na mesma concessionária fui informado pelo consultor que deveria abrir um novo chamado e que a Ford iria decidir se trocaria a peça novamente ou não, no dia 04/01/2017 liguei na Ford para saber quando seria efetuada a troca da peça quebrada tive uma surpresa desagradável a Ford não irá substituir a peça que esta em recall e não me falaram os motivos referente a negativa. Gostaria de saber se a peça de recall não tem garantia, principalmente uma peça que se refere à segurança do carro (caixa de direção) Obrigado Jeferson Camargo

Pedido enviado para: MJ – Ministério da Justiça
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Pedido LAI realizado em: 05/01/2017
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Em: 09/01/2017

Prezado Senhor, Em atenção ao seu pedido de acesso à informação, esclarecemos que o Ministério da Justiça e Cidadania - MJC, não tem prerrogativas para responder sobre o assunto, uma vez que esse tipo de demanda não faz parte de nossas atribuições ou competências regimentais. Esclarecemos que a Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon/MJC, tem suas atribuições estabelecidas no art. 106 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 3º do Decreto n° 2.181/97. A atuação da Secretaria concentra-se no planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo. No âmbito da Administração Pública, cada órgão federal, estadual, municipal e distrital, destinado à defesa do consumidor, tem diferentes e específicas atribuições legais para garantir o direito dos cidadãos dentro de suas competências e especialidades. Na fiscalização das infrações às relações de consumo, todos os integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procons, Defensorias Públicas, Ministério Público, Delegacias do Consumidor) têm competência para receber denúncias, apurar irregularidades e promover a proteção e defesa do consumidor, cabendo a esta Secretaria somente a análise de questões que tenham repercussão nacional e interesse geral, em conformidade com o art. 55, § 1º e o art. 106, ambos da Lei n. 8.078/90 e art. 3º do Decreto n. 2.181/97. Assim, tendo em vista o caráter individual da presente demanda, e considerando que o consumidor é melhor atendido onde se encontra, ou seja, na localidade de sua residência, em razão da proximidade com os fatos, a facilidade de acesso e de identificação das particularidades individuais do seu problema, sugerimos o encaminhamento do assunto ao Procon ou a outro órgão do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor da sua localidade. Informamos que os contatos dos órgãos integrantes do Sistema, bem como informações acerca dos direitos do consumidor poderão ser encontradas na página eletrônica da SENACON, no seguinte endereço www.acessoajustica.gov.br Não obstante, esclarecemos que os pedidos de acesso à informação não constituem instrumento adequado para solicitação de manifestação do órgão público quanto à interpretação de normas ou a consultas em situações hipotéticas, bem como formulação de denúncias. A Lei nº 12.527, de 2011, conforme dispõe em seu artigo 7º, abrange exclusivamente o amplo acesso às informações e documentos existentes e disponíveis nos órgãos públicos. Maiores informações sobre a defesa do consumidor e sobre as atividades da Secretaria Nacional do Consumidor podem ser obtidas na página eletrônica do Ministério da Justiça e Cidadania www.justica.gov.br. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/MJ (61) 2025-3949


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