Dados para avaliação de políticas públicas

Olá,

O decreto 9.834/2019, em seu art. 7o, afirma que o Ministério da Economia "disponibilizará plataforma de análise de dados para a realização dos processos de cruzamento de bases de dados necessárias à avaliação de políticas públicas selecionadas pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas".
Gostaria de saber se a plataforma existe (foi disponibilizada), e como ter acesso a ela.
Caso não exista, qual o prazo para que ela venha a ser disponibilizada, conforme o decreto.

Obrigado.

Pedido enviado para: ME - Ministério da Economia
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Manoel Galdino
  • Pedido LAI realizado em: 04/07/2019
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Manoel Galdino
  • Em: 22/07/2019

Senhor(a),

O Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Economia agradece o seu contato.

Em atenção à sua solicitação, cumpre esclarecer que o decreto instituidor do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP (Decreto nº 9.834/2019), ao determinar, em seu art. 7º, a disponibilização de uma plataforma de análise de dados por parte do Ministério da Economia, vincula sua utilização à "realização dos processos de cruzamento de bases de dados necessárias à avaliação de políticas públicas selecionadas pelo CMAP".



Desse modo, o decreto prevê a disponibilização da plataforma apenas aos técnicos da Administração Pública Federal atuantes nos processos avaliativos em curso no CMAP. Essa restrição é reforçada pelo §2º do art. 7º: "Os membros do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e dos seus comitês e os servidores do Ipea que atuem junto aos referidos colegiados terão acesso aos dados de que trata o § 1º" (dados disponíveis na plataforma) "e a outras bases disponibilizadas pelos seus órgãos gestores necessários para apoiar o desenvolvimento das atividades de avaliação e de pesquisa do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas".



Para a implementação do disposto no art. 7º será utilizada a Plataforma de Análise de Dados do Governo Federal - GovData, prevista na Portaria MP nº 58, de 23 de dezembro de 2016, que complementa o Decreto nº 8.789/2016 (dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal). O GovData já foi implementado, e está em fase de incorporação de bases de dados. Uma vez concluído esse processo, espera-se que a plataforma agregue as principais bases de dados do Governo Federal, o que facilitará a inter-relação dessas informações para diversos fins e estimulará a implementação de políticas públicas mais eficazes e eficientes, além de possibilitar a detecção de desvios de focalização e fraudes.

Informações adicionais sobre o GovData podem ser encontradas no sítio eletrônico da ferramenta (https://www.govdata.gov.br/).



Finalmente, vale lembrar que, embora não haja previsão de acesso por parte do cidadão à plataforma de análise de dados que subsidiará as avaliações do CMAP, o Decreto nº 9.834/2019 impõe como competência do Conselho, em seu art. 2º, inciso V, a instituição de "mecanismos de transparência que permitam a disseminação das atividades e dos processos do Conselho, com ampla divulgação das avaliações e das recomendações, inclusive em sítios eletrônicos". Desse modo, os resultados das avaliações deverão ser publicizados à sociedade.



Atenciosamente,


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir